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Justiça condena município a indenizar criança que foi esquecida dentro de ônibus escolar por mais de 8 horas

Menino de três anos de idade, dormiu no banco do coletivo que foi trancado, mãe entrou em desespero ao encontrar filho

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
14/09/24 20h14
em Brasil
0 0
Justiça condena município a indenizar criança que foi  esquecida dentro de  ônibus escolar por mais de 8 horas

Foto: Governo do estado de SP

O município de Lucélia, localizado no interior de São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma criança de três anos que ficou esquecida em um ônibus escolar por aproximadamente oito horas. A mãe do menino também será indenizada com R$ 20 mil pelo sofrimento emocional decorrente do incidente.

Incidente no transporte escolar

O incidente ocorreu quando o menino, após adormecer no trajeto, permaneceu no veículo enquanto as outras crianças desembarcavam. Os responsáveis pelo ônibus escolar não notaram a presença do garoto, que acabou trancado no interior do coletivo. A escola percebeu a ausência do aluno e informou o motorista, que o encontrou cerca de oito horas depois, sozinho e trancado no ônibus.

 

Decisão judicial e falha na prestação de serviços

A decisão judicial foi confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou o veredito anterior da juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da 1ª Vara de Lucélia. O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ressaltou que, apesar de o menino não ter sofrido danos físicos, o episódio representou um risco significativo à sua integridade.

“Houve uma grave falha na prestação dos serviços, e, embora o evento não tenha causado danos irreparáveis, a criança foi submetida a um enorme sofrimento ao ficar sozinha em um ônibus trancado, sem comida ou bebida, e sem entender o que estava acontecendo, o que certamente gerou um sofrimento psíquico intenso”, declarou Cortez ao avaliar a situação.

 

Indenização por danos morais

A sentença destaca que o ocorrido causou um profundo impacto emocional tanto na criança quanto na mãe, que enfrentou angústia e sofrimento ao saber que seu filho havia sido esquecido por tanto tempo em um ambiente fechado e sem supervisão. A indenização visa compensar os danos morais sofridos e reforçar a responsabilidade dos serviços públicos de transporte escolar.

Da Redação Na Rua News

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