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Supremo Tribunal Federal muda regra da Justiça gratuita para quem ganha mais de R$ 5 mil

Trabalhador que recebe acima de R$ 5 mil ainda pode ter direito ao benefício mas terá que comprovar que não consegue pagar as despesas do processo

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
04/09/26 06h27
em Brasil
0 0
Supremo Tribunal Federal muda regra da Justiça gratuita para quem ganha mais de R$ 5 mil

Justiça, estátua que decora a entrada do STF. (Foto: Gustavo Moreno)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira 3 de setembro de 2026), estabelecer novos critérios para a concessão do benefício da Justiça gratuita. A decisão tem impacto direto sobre trabalhadores que precisam recorrer à Justiça do Trabalho e também alcança os demais ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

Pela nova regra, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter uma presunção relativa de insuficiência de recursos para obter a gratuidade. Já quem recebe acima de R$ 5 mil continuará podendo solicitar o benefício, mas terá de demonstrar concretamente que não possui condições financeiras para pagar as despesas do processo.

A decisão foi tomada pelo plenário do STF por 8 votos a 2.

O que muda para quem ganha até R$ 5 mil

O valor de R$ 5 mil passa a funcionar como referência para a presunção de insuficiência financeira.

Isso significa que o trabalhador que recebe até esse valor terá uma presunção favorável ao pedido de Justiça gratuita. No entanto, essa presunção não é absoluta.

O próprio Supremo estabeleceu que o juiz poderá analisar a situação econômica do interessado e negar o benefício caso existam elementos que indiquem que a renda ou o patrimônio são incompatíveis com a alegada falta de recursos.

Quem ganha acima de R$ 5 mil ainda pode ter direito

A decisão não significa que trabalhadores que recebem mais de R$ 5 mil ficarão automaticamente impedidos de obter a Justiça gratuita.

Nesses casos, será necessário apresentar elementos que demonstrem a insuficiência financeira para arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.

Entre os documentos que podem ser considerados estão informações relacionadas à renda, patrimônio e situação financeira da pessoa.

Portanto, o valor de R$ 5 mil funciona como um parâmetro para a presunção, e não como uma proibição absoluta de acesso ao benefício para quem recebe acima desse limite.

Regra também vale para outros processos judiciais

Embora a discussão tenha surgido a partir das regras da Justiça do Trabalho, o STF determinou que o entendimento deverá ser aplicado aos demais ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

A decisão também declarou inconstitucional a utilização automática do critério de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como referência para a concessão do benefício.

Valor poderá ser atualizado

O parâmetro de R$ 5 mil não ficará necessariamente congelado.

Segundo a decisão, futuras atualizações do valor serão vinculadas às mudanças na legislação do Imposto de Renda. Caso não haja atualização anual por essa via, o montante deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação.

Mudança ocorre após debate sobre autodeclaração

O julgamento discutiu principalmente até que ponto uma simples declaração de insuficiência financeira poderia ser utilizada para garantir automaticamente a Justiça gratuita.

O STF entendeu que, acima do parâmetro de R$ 5 mil, a declaração isolada não será suficiente. Nesses casos, será necessário demonstrar a situação econômica.

A Corte também estabeleceu que o entendimento terá aplicação a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando processos ajuizados posteriormente a esse marco.

O que isso significa na prática

A decisão não acaba com a Justiça gratuita para trabalhadores que recebem mais de R$ 5 mil.

A principal mudança é que o acesso ao benefício passa a depender de uma análise mais objetiva da situação financeira.

Até R$ 5 mil: existe presunção relativa de insuficiência de recursos.

Acima de R$ 5 mil: o trabalhador poderá pedir a gratuidade, mas deverá comprovar a impossibilidade de pagar as despesas do processo.

Juizados Especiais: ficam fora das regras estabelecidas nessa decisão.

A mudança deverá ser observada por tribunais e magistrados de todo o país conforme os critérios definidos pelo Supremo.

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