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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
05/01/26 16h39
em Economia
0 0
Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

Foto Divulgação

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.

A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.

Quem pode sacar o FGTS em 2026?

  • Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
  • Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.

Confira o calendário oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
  • No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
  • Selecione “Indicar conta para crédito”;
  • Cadastre uma conta corrente ou poupança;
  • Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS;
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Quanto posso receber no saque-aniversário?

O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.

Foto Divulgação

Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.

Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
  • Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

 

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