O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território brasileiro. A decisão foi formalizada na sexta-feira (25) por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo plataformas de cassino virtual. A proibição também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
Com a publicação da MP, as plataformas deixam de poder receber novos depósitos. As empresas que estavam autorizadas a operar no país também ficam impedidas de continuar oferecendo apostas e realizando publicidade relacionada às atividades proibidas.
Apostadores terão prazo para retirar o dinheiro
Apesar da interrupção dos novos depósitos, os usuários terão um período para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas plataformas.
O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.
A devolução dos saldos pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para que a instituição financeira faça o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação da devolução a partir de 14 de outubro.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
A proibição não se limita aos sites e aplicativos. A MP determina o fim da publicidade das apostas de quota fixa.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em publicidade exterior.
A regra também atinge as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal para exploração de apostas de quota fixa.
Mercado regulado chega ao fim
A decisão representa uma mudança significativa em relação ao modelo que vinha sendo adotado pelo Brasil.
As apostas de quota fixa haviam sido legalizadas para apostas esportivas em 2018 e posteriormente passaram por uma regulamentação mais ampla. Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente dentro do mercado regulado.
Segundo o Ministério da Saúde, até o momento haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
A própria MP estabelece que a extinção das autorizações não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade.
Combate ao mercado ilegal
A proibição ocorre poucos dias depois de o Ministério da Fazenda ter publicado uma nova portaria para ampliar o combate às apostas consideradas ilegais.
A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, publicada em 15 de setembro, estabeleceu procedimentos para identificar e interromper transações financeiras relacionadas à exploração irregular de apostas, incluindo mecanismos para bloqueio de contas e impedimento de novas operações.
Agora, com a nova MP, o governo também anunciou o fortalecimento da fiscalização e de ações destinadas a impedir a continuidade de plataformas que eventualmente tentem operar de forma clandestina.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Por se tratar de uma Medida Provisória, a decisão passa a produzir efeitos imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para que suas regras sejam convertidas definitivamente em lei.
Enquanto a tramitação ocorre, o cronograma estabelecido pelo governo prevê o encerramento das operações, a retirada das plataformas do ar e a devolução dos valores existentes nas contas dos apostadores.
A medida não extingue outras modalidades de loterias autorizadas pela legislação brasileira. A proibição prevista na MP é direcionada especificamente às loterias de aposta de quota fixa, abrangendo apostas esportivas e jogos on-line.











