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“ENTRADA LIBERADA”. Lei que facilita a entrada de brasileiros e outros cidadãos da CPLP em Portugal acaba de ser aprovada. “Lei ainda precisa ser regulamentada”

Imigrantes dos países da CPLP e de Timor-Leste (Ásia) poderão pedir o título de residência em Portugal sem a necessidade de um visto prévio

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
11/02/25 18h20
em Europa/ Portugal
0 0
“ENTRADA LIBERADA”. Lei que facilita a entrada de brasileiros e outros cidadãos da CPLP em Portugal acaba de ser aprovada. “Lei ainda precisa ser regulamentada”

Portugal/Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa/ Foto Divulgação

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta terça-feira (11/2), a lei que permite aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turistas e pedirem no país o título de residência.

A lei 23/XVI/1 vai facilitar, sobretudo, a vida dos brasileiros que querem emigrar para Portugal, fazendo com que não seja mais necessário pedir visto de busca de trabalho bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de residência. Mas isso só será possível depois da regulamentação pelo Governo.

Mesmo que o presidente de Portugal tenha sancionado a Lei, ainda não é possível  viajar para Portugal sem visto e pedir a residência CPLP no país. É preciso ficar atento, porque não é automático que a mudança entre em vigor. Por tanto aguardem os próximos desdobramentos.

O próximo passo é a publicação no Diário da República (DRE), o que deve ocorrer nos próximos dias.

Apesar de Timor-Leste ser um país asiático, ele faz parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) devido ao fato de o português ser uma das línguas oficiais do país. Isso ocorre porque, durante o período colonial, Timor-Leste foi uma colônia portuguesa, e, após a independência em 2002, o país manteve o português como língua oficial ao lado do tétum.

O vínculo com a CPLP vai além da língua, pois a comunidade tem o objetivo de fortalecer os laços culturais, políticos e econômicos entre seus membros, que incluem países de diferentes continentes, como Portugal, Brasil, Angola, Moçambique e outros.

É um exemplo interessante de como a língua portuguesa pode criar conexões entre países com contextos geográficos e culturais muito distintos.

A nova lei vai trazer mais duas modificações importantes. A primeira delas é que a autorização de residência CPLP deixa de ser em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência, seguindo os padrões da União Europeia.

Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em folha de papel não é aceito no Espaço Schengen. Outra mudança vai ser que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos. Deverão ser beneficiados, apenas com a troca de documentos, mais de 150 mil pessoas.

Uma vez promulgada a lei, o link para o pedido de autorização de residência de quem não tem visto na página dedicada à CPLP do portal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) deverá ser aberto. Neste momento, o site não funciona e sobre o espaço dedicado aos pedidos de residência aparece sobre ele a imagem de um cadeado.

De acordo com os advogados , Catarina Zuccaro e Tatiana Kazan, ainda falta a regulamentação da lei. Ou seja, é necessário que sejam definidos quais os documentos exigidos para a obtenção dos títulos de residência, se são os mesmos pedidos na etapa passada, de que forma serão entregues — se apenas online ou se online e em papel — e quais os procedimentos e onde será a entrega dos documentos e a biometria, além dos prazos. Tudo indica que o processo de troca de documentação será realizado nos centros de missão da AIMA.

Longa Espera 

A aprovação da lei representa o fim de um processo que durou mais de 22 anos. A primeira menção oficial a um acordo de mobilidade da CPLP ocorreu na reunião do organismo internacional realizada em Brasília, em 1º de agosto de 2002.

No entanto, o acordo só foi formalizado em 5 de novembro de 2021, sendo ratificado em março do ano seguinte. O acordo afirmava que “a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade, e que, por isso, a mobilidade dos cidadãos nos territórios que a compõem deve ser tão livre quanto possível”.

Da Redação Na Rua News

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