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Comprei um produto pela internet e me arrependi. E agora ? O direito de arrependimento é garantido por lei

Conheça as regras para desistência e devolução em compras on-line, conforme a legislação brasileira

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
02/12/24 15h27
em Brasil
0 0
Comprei um produto pela internet e me arrependi. E agora ? O direito de arrependimento é garantido por lei

Foto Divulgação

Na era do comércio eletrônico, as compras on-line se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz consigo impulsos de compra seguidos de arrependimentos. O que fazer nesse caso? Para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento.

De acordo com o artigo 49 do CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra.

“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Políticas de devolução

Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.

Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.

Para o consumidor, entender e reivindicar seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que o arrependimento não resulte em mais transtornos do que o impulso da compra.

Da Redação Na Rua News

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