Imigrantes que possuem autorização de residência emitida por um país da União Europeia não têm automaticamente o direito de viver ou trabalhar em qualquer outro Estado-membro do bloco. O esclarecimento foi feito pelo comissário europeu para os Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, ao comentar a recente decisão do governo espanhol de regularizar cerca de 500 mil imigrantes que já vivem no país.
Segundo Brunner, os titulares de uma autorização de residência podem circular por outros países da União Europeia por até 90 dias dentro de um período de 180 dias, mas esse direito não se estende à fixação de residência ou ao exercício de atividade profissional fora do país que concedeu o documento.
“Algumas pessoas podem pensar que, a partir dessa regularização, poderão circular livremente pela União Europeia. Elas podem fazê-lo durante 90 dias em um período de 180 dias. Depois disso, precisam regressar. Caso contrário, passam a estar em situação irregular”, afirmou o comissário em declarações divulgadas no contexto do debate sobre a política migratória europeia.
A manifestação ocorreu após questionamentos sobre o processo de regularização adotado pela Espanha. Embora tenha evitado interferir diretamente na decisão do governo espanhol, Brunner demonstrou preocupação com os possíveis reflexos da medida nos demais países do bloco.
“A regularização é uma competência nacional e não cabe à Comissão Europeia interferir nessa decisão. No entanto, precisamos garantir que ela não produza impactos sobre os outros Estados-membros”, declarou.
As observações do representante europeu também servem de alerta para imigrantes residentes em outros países da União Europeia, incluindo Portugal. Isso significa que uma pessoa com título de residência português, por exemplo, não pode simplesmente mudar-se para a Espanha, França ou Alemanha para trabalhar ou residir de forma permanente sem obter a autorização adequada das autoridades locais.
Especialistas em direito migratório explicam que o título de residência emitido por um Estado-membro concede ao seu titular o direito de permanecer legalmente no país que o concedeu, além da possibilidade de realizar viagens de curta duração dentro do Espaço Schengen. No entanto, para residir ou exercer atividade profissional em outro país europeu, geralmente é necessário cumprir requisitos específicos previstos na legislação nacional desse destino.
As declarações de Magnus Brunner ocorreram poucos dias após a entrada em vigor do novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, implementado em toda a União Europeia na sexta-feira, 12 de junho de 2026. O conjunto de medidas busca harmonizar os procedimentos migratórios entre os países do bloco, reforçar o controle das fronteiras externas e acelerar a análise de pedidos de proteção internacional.
Entre as mudanças previstas estão verificações mais rigorosas de segurança para pessoas que entram irregularmente na União Europeia, procedimentos mais rápidos para casos considerados improcedentes e mecanismos voltados à agilização dos retornos daqueles que não obtiverem autorização para permanecer em território europeu.
Em Portugal, o governo também vem discutindo alterações na legislação migratória para adequar o país às novas diretrizes europeias. Entre as propostas em análise estão medidas relacionadas ao reforço dos mecanismos de fiscalização e à revisão das atuais regras de regularização migratória.
A discussão ganhou destaque especialmente entre comunidades de imigrantes, incluindo brasileiros que vivem em Portugal e, posteriormente, avaliam a possibilidade de se estabelecer em outros países europeus. As declarações do comissário europeu reforçam que esse tipo de mudança exige o cumprimento das normas específicas do país de destino e não decorre automaticamente da obtenção de uma autorização de residência emitida por outro Estado-membro.
Diante do novo cenário migratório europeu, autoridades recomendam que os imigrantes busquem informações atualizadas junto aos serviços oficiais de imigração antes de planejar mudanças para outros países da União Europeia, evitando situações de irregularidade que possam comprometer sua permanência no bloco.











