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Portugal muda regras da carta de condução para imigrantes; validade passa a depender do título de residência

Mudança publicada no Diário da República pode reduzir significativamente o prazo de validade da carta de condução para cidadãos extracomunitários

Correspondente Lian Lucas Por Correspondente Lian Lucas
18/07/26 07h08
em Portugal
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Portugal muda regras da carta de condução para imigrantes; validade passa a depender do título de residência

Portugal muda regras da carta de condução para imigrantes; validade passa a depender do título de residência/Foto reprodução

Uma importante alteração na legislação portuguesa poderá impactar diretamente milhares de brasileiros que vivem em Portugal. Publicado no Diário da República em 8 de junho de 2026, o Decreto-Lei n.º 114/2026 alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e estabeleceu novas regras para a validade da carta de condução dos cidadãos extracomunitários, grupo que inclui os brasileiros residentes no país.

A principal mudança determina que a validade da carta de condução portuguesa, nos casos previstos pela lei, deixa de seguir os prazos gerais aplicáveis aos demais condutores e passa a estar diretamente ligada à validade do visto ou da autorização de residência apresentada pelo titular.

Na prática, isso significa que um brasileiro que possua uma autorização de residência válida por dois anos poderá receber uma carta de condução válida apenas durante esse mesmo período. Se o documento de residência tiver validade de três anos, a carta também terá validade de três anos.

O que diz a nova lei?

O n.º 9 do artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2026, estabelece que, quando o condutor for cidadão extracomunitário e titular de um visto ou autorização de residência válida que lhe permita residir em Portugal, os prazos previstos para a carta de condução são reduzidos para a data constante do documento de residência.

Já o n.º 10 do mesmo artigo determina que as cartas emitidas nessas condições receberão o código administrativo 794 e apenas permanecerão válidas enquanto o título de residência estiver válido ou em processo oficial de renovação junto das autoridades portuguesas.

Foto Reprodução

Antes a carta podia ser válida por até 15 anos

Uma das maiores mudanças trazidas pela nova legislação está justamente no prazo de validade do documento.

Até a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2026, os titulares da carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros) estavam sujeitos aos prazos gerais previstos pela legislação portuguesa. Para os condutores que obtiveram a carta após 30 de julho de 2016, a primeira revalidação do documento ocorre 15 anos após a sua emissão, desde que ainda não tenham completado 60 anos de idade. Posteriormente, as renovações são exigidas aos 60, 65 e 70 anos e, depois dessa idade, de dois em dois anos.

Isso significa que um cidadão português ou outro condutor abrangido pelas regras gerais pode permanecer mais de uma década sem precisar renovar a sua carta de condução.

Com a nova regra, os cidadãos extracomunitários abrangidos pelo decreto deixam de beneficiar desses prazos, passando a depender diretamente da validade do seu documento de residência em Portugal.

Mudança poderá atingir cartas já emitidas

Outro ponto importante do decreto está nas suas disposições transitórias. O artigo 4.º estabelece que o regime previsto no n.º 9 do artigo 16.º também será aplicado às cartas de condução emitidas antes da entrada em vigor da nova legislação, desde que seja verificada a validade do visto ou da autorização de residência em Portugal.

A legislação prevê ainda que, nos casos das cartas emitidas antes da entrada em vigor do diploma, não haverá necessidade do averbamento do código 794.

Na prática, isso significa que a alteração legal não se limita apenas aos futuros pedidos de emissão da carta de condução, podendo produzir efeitos também para cidadãos estrangeiros que já possuem o documento português.

Governo fala em modernização e integração

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 114/2026, o Governo português afirma que as alterações pretendem modernizar o sistema de habilitação legal para conduzir, tornar os serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) mais eficientes e adaptar a legislação às atuais exigências relacionadas à mobilidade, segurança rodoviária e reconhecimento de títulos estrangeiros.

O diploma legal também introduziu outras alterações, como a digitalização de procedimentos administrativos, novas regras para a troca de cartas estrangeiras e a possibilidade de tradução dos exames teóricos em determinadas situações.

O que os brasileiros precisam saber

A partir de agora, a situação documental do imigrante em Portugal passa a ter um impacto direto na validade da sua carta de condução portuguesa.

Especialistas recomendam que os cidadãos brasileiros acompanhem atentamente os prazos do seu visto ou autorização de residência, uma vez que a validade do documento de condução poderá depender diretamente da manutenção da situação migratória regular no país.

Para quem pretende tirar a primeira carta portuguesa, realizar a troca da habilitação brasileira ou renovar o documento, a recomendação é verificar previamente a validade do título de residência junto do IMT para evitar surpresas no momento do pedido.

Por Lian Lucas
Correspondente em Portugal | SNC TV News

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Correspondente Lian Lucas

Correspondente Lian Lucas

Lian Lucas é jornalista com mais de 15 anos de experiência na comunicação brasileira. Natural de Governador Valadares (MG), trabalhou em afiliadas da TV Globo em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso, e foi repórter da TV Brasil no interior de São Paulo. Foi editor e apresentador do Jornal Primeira Página na Rádio Centro América FM, em Mato Grosso. Atualmente, Lian mora em Portugal, onde atua no ramo da comunicação e é o correspondente oficial da SNC tv news no país. Ele possui registro na CCPJ em Portugal, sob o número JE-254.

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