Portugal implementará novas regras para a contratação de trabalhadores estrangeiros a partir do dia 31 de julho de 2026. As empresas portuguesas que pretendem contratar profissionais recrutados no exterior passarão a ser responsáveis por iniciar o processo de solicitação do visto de trabalho junto das autoridades consulares portuguesas.
A medida foi anunciada pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília e altera significativamente a dinâmica da contratação internacional de trabalhadores. O objetivo é garantir que os profissionais estrangeiros ingressem no país com a sua situação migratória devidamente regularizada antes do início da atividade laboral.
O novo procedimento faz parte do conjunto de mudanças promovidas pelo governo português desde 2024 para reforçar o controle migratório e combater situações de irregularidade documental e laboral.
O QUE MUDA A PARTIR DE 31 DE JULHO?
Com as novas regras, o trabalhador estrangeiro deixa de ser o responsável por iniciar sozinho o pedido do visto de trabalho nos processos abrangidos pelo novo procedimento consular.
A responsabilidade inicial passará a ser da empresa portuguesa contratante, que deverá apresentar previamente às autoridades portuguesas as informações relativas ao vínculo laboral e comprovar que possui condições legais para efetuar a contratação internacional.
Somente após a análise preliminar da documentação apresentada pelo empregador é que o trabalhador poderá avançar com a sua parte do pedido do visto.
COMO FUNCIONARÁ O NOVO PROCESSO?
Na prática, o procedimento passará a seguir as seguintes etapas:
- A empresa portuguesa decide contratar um trabalhador estrangeiro;
- A empresa reúne a documentação exigida pelas autoridades portuguesas;
- O empregador inicia o processo junto dos serviços consulares competentes;
- As autoridades analisam as informações relativas à empresa e ao vínculo laboral;
- Após a validação preliminar do pedido, o trabalhador é autorizado a prosseguir com o processo;
- O profissional apresenta a sua documentação junto dos serviços responsáveis pelo atendimento consular;
- Após a emissão do visto, o trabalhador poderá viajar para Portugal e iniciar a sua atividade profissional.
EXEMPLO PRÁTICO
Imagine que uma empresa portuguesa do setor da hotelaria, em Lisboa, pretende contratar um cozinheiro que reside no Brasil.
Com as novas regras, será a empresa portuguesa que deverá iniciar o processo junto das autoridades competentes. O trabalhador estrangeiro não poderá mais dar início sozinho ao pedido do visto nos processos abrangidos pelas novas orientações consulares.
A empresa deverá apresentar as informações relativas ao contrato de trabalho e demonstrar que se encontra devidamente regularizada perante as autoridades portuguesas.
Somente após a validação inicial do pedido o trabalhador poderá apresentar a sua documentação e concluir os procedimentos necessários para a emissão do visto.
Na prática, a empresa passa a assumir a primeira etapa do processo migratório, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.
O QUE A EMPRESA PORTUGUESA TERÁ QUE FAZER?
As empresas interessadas em contratar trabalhadores estrangeiros deverão:
- Iniciar o pedido junto das autoridades consulares portuguesas;
- Comprovar que estão legalmente constituídas em Portugal;
- Demonstrar que possuem a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Apresentar as informações relativas ao vínculo laboral;
- Cumprir os requisitos administrativos exigidos para a contratação internacional.
Dependendo do caso concreto, outros documentos poderão ser solicitados pelas autoridades competentes.
O QUE O IMIGRANTE TERÁ QUE FAZER?
Apesar da mudança, os trabalhadores estrangeiros continuarão a possuir obrigações legais para a obtenção do visto.
Entre elas estão:
- Apresentar a documentação pessoal exigida;
- Cumprir os requisitos previstos para o tipo de visto solicitado;
- Comparecer ao atendimento consular quando autorizado;
- Respeitar os prazos estabelecidos pelas autoridades portuguesas.
Portanto, a nova regra não elimina a participação do trabalhador no processo migratório. Ela apenas transfere para a empresa contratante a responsabilidade pelo primeiro passo da contratação internacional.
ESSA REGRA VALE APENAS PARA BRASILEIROS?
Não necessariamente.
As novas orientações foram divulgadas pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília e, neste momento, aplicam-se aos processos realizados no Brasil. Contudo, as mudanças fazem parte do reforço das políticas migratórias portuguesas implementadas pelo governo nos últimos anos.
A tendência observada em Portugal tem sido a de privilegiar a imigração regular e previamente autorizada, independentemente da nacionalidade do trabalhador estrangeiro.
QUAIS LEIS SERVEM DE BASE PARA AS NOVAS REGRAS?
Embora o novo procedimento consular anunciado para julho de 2026 não tenha sido publicado por meio de um decreto-lei específico no Diário da República, ele encontra respaldo nas alterações promovidas pela legislação migratória portuguesa nos últimos anos.
Entre os principais diplomas legais estão:
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
Conhecida como Lei dos Estrangeiros, estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.
Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho
O diploma promoveu uma das maiores alterações recentes na política migratória portuguesa, colocando fim ao mecanismo das manifestações de interesse e reforçando a necessidade da obtenção do visto adequado ainda no país de origem do trabalhador estrangeiro.
Entre as principais mudanças promovidas pelo decreto estão:
- Extinção das manifestações de interesse;
- Maior controle da imigração laboral;
- Exigência de visto adequado antes da entrada em Portugal;
- Reforço dos mecanismos de fiscalização migratória.
PORTUGAL DEIXOU DE CONTRATAR IMIGRANTES?
Não.
Portugal continua a enfrentar escassez de mão de obra em diversos setores da economia e segue necessitando de trabalhadores estrangeiros.
Entre as áreas que mais recorrem ao recrutamento internacional estão:
- Hotelaria;
- Turismo;
- Construção civil;
- Agricultura;
- Logística;
- Indústria;
- Serviços;
- Restauração.
O que mudou foi o procedimento administrativo para a contratação internacional, que passou a exigir maior participação das empresas portuguesas e um controle documental mais rigoroso por parte das autoridades migratórias.
IMPORTANTE
O novo procedimento não significa que Portugal deixou de contratar trabalhadores estrangeiros. A medida apenas transfere para as empresas portuguesas a responsabilidade de iniciar o processo administrativo de solicitação do visto de trabalho nos casos abrangidos pelas novas orientações consulares.
As oportunidades de emprego para imigrantes em Portugal continuam existindo, sobretudo em setores que enfrentam escassez de mão de obra. A principal mudança está na forma como a contratação internacional passará a ser conduzida.
PEDIDOS JÁ REALIZADOS SERÃO AFETADOS?
Não.
Os pedidos apresentados até o dia 31 de julho de 2026 continuarão a seguir as regras anteriormente aplicadas durante o período de transição.
Os novos procedimentos passarão a observar as orientações divulgadas pelas autoridades consulares portuguesas.
MAIOR SEGURANÇA PARA EMPRESAS E IMIGRANTES
Especialistas em imigração consideram que as novas medidas poderão proporcionar maior segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores estrangeiros.
Ao exigir que a empresa portuguesa inicie o processo de contratação internacional, o governo português pretende assegurar que a oferta de emprego seja previamente verificada, reduzindo riscos de fraudes, falsas promessas de trabalho e situações de imigração irregular.
As novas regras não representam o encerramento das oportunidades de emprego para trabalhadores estrangeiros em Portugal. Pelo contrário, o país continuará a depender da mão de obra internacional em diversos setores da economia. O que muda é a forma como o processo migratório passará a ser conduzido.
As medidas entram em vigor em 31 de julho de 2026 e representam mais uma etapa do processo de modernização e reforço das políticas migratórias e laborais implementadas pelo governo português nos últimos anos.
Publicado em 29 de julho de 2026.










