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Brasil; Supremo Tribunal Federal garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

Decisão unânime reconhece que adotados por brasileiros e registrados em consulados têm os mesmos direitos de nacionalidade que filhos biológicos

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
13/03/26 06h17
em Brasil
0 0
Brasil; Supremo Tribunal Federal garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12/3) que filhos adotivos nascidos fora do Brasil podem obter a nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade. A medida vale para aqueles que foram adotados por cidadãos brasileiros residentes no exterior e registrados em representações diplomáticas do país, como embaixadas e consulados.

Os ministros ressaltaram que a Constituição Federal não permite qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Por esse motivo, o tribunal concluiu, de forma unânime, que interpretações jurídicas que negavam esse direito aos adotados são inconstitucionais.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Quando completaram 18 anos, os jovens solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na ocasião, o tribunal entendeu que os adotados só poderiam obter a cidadania por meio de um processo de naturalização. A família, no entanto, recorreu ao STF para contestar a interpretação.

Com o novo entendimento da Corte, foi estabelecido que pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade originária, desde que tenham sido registradas em autoridade consular brasileira.

O Supremo também definiu uma tese jurídica que deverá orientar casos semelhantes em todo o país: o direito à nacionalidade brasileira é garantido a indivíduos nascidos fora do Brasil que tenham sido adotados por cidadãos brasileiros e devidamente registrados em consulados ou embaixadas do país.

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