O seguro rural passou a contar com novas regras no Brasil a partir desta quarta-feira (30). A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece mudanças na contratação e na utilização do seguro rural e reforça o papel da proteção contra riscos dentro da política agrícola brasileira.
Entre as principais alterações estão regras para a análise de sinistros, prazos para o pagamento de indenizações e a possibilidade de utilização dos direitos previstos na apólice como garantia em operações de crédito rural.
Prazo para análise e pagamento
A legislação determina que os contratos de seguro rural apresentem de maneira clara quais documentos serão necessários quando ocorrer um sinistro.
Nos casos em que não for necessária uma vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do sinistro pelo produtor.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, quando ela for necessária.
Seguro poderá ser usado como garantia de crédito
A nova lei também aproxima o seguro rural das operações de financiamento agrícola.
As instituições financeiras poderão estabelecer, nos contratos de crédito rural, cláusulas que permitam utilizar os direitos da apólice como garantia da operação. Em determinadas situações, a indenização decorrente de um sinistro poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro.
A medida busca criar uma ligação mais direta entre a proteção da atividade agrícola e as operações de crédito utilizadas pelos produtores.
Incentivos para produtores
A legislação também prevê mecanismos para estimular a contratação do seguro rural.
Produtores que utilizarem seguro em operações de crédito rural poderão ter acesso a condições diferenciadas de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e preferência em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas, conforme as regras aplicáveis.
A União também deverá estabelecer medidas para incentivar a contratação do seguro.
Outro ponto previsto na nova legislação é a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. As despesas federais destinadas a esse mecanismo passam a ter caráter obrigatório, respeitando os limites estabelecidos no Orçamento.
Para ter acesso à subvenção federal, o produtor deverá fornecer informações relacionadas à sua atividade agropecuária, seguindo os critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
Mais informações disponíveis ao público
A nova legislação também prevê medidas para ampliar a transparência no mercado de seguros rurais.
Entre elas está a criação de bases públicas de dados na internet com informações sobre operações de seguro rural. Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras relacionadas à subvenção do prêmio.
A expectativa é que essas medidas facilitem o acesso às informações e permitam maior acompanhamento das operações do setor.
Setor de seguros considera mudança relevante
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou, em nota, que a nova legislação representa um avanço para a consolidação do seguro rural como instrumento da política agrícola brasileira.
Segundo a entidade, a previsibilidade do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, a aproximação entre seguro e crédito e as medidas relacionadas à estruturação do Fundo de Catástrofe podem contribuir para ampliar os mecanismos de proteção contra riscos na atividade agropecuária.
A nova lei entra em vigor dentro do conjunto de regras estabelecido pelo texto publicado no Diário Oficial da União e deverá ser complementada por regulamentações do Poder Executivo em pontos específicos.











