A Assembleia da República aprovou na quarta‑feira, 1 de abril de 2026 a nova Lei da Nacionalidade, numa votação final que contou com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção. A aprovação ocorreu depois de o Tribunal Constitucional ter devolvido ao Parlamento uma versão anterior do diploma por conter pontos considerados inconstitucionais.
O novo texto será agora enviado para o Presidente da República, António José Seguro, que pode promulgá‑lo, vetá‑lo ou pedir nova fiscalização ao Tribunal Constitucional antes da sua entrada em vigor.
📌 Novas regras para obter a nacionalidade portuguesa
A reforma aprovada endurece os critérios e altera o tempo mínimo de residência legal exigido para quem deseja obter a nacionalidade portuguesa por naturalização. Embora o atual regime de cinco anos ainda esteja em vigor enquanto a lei não é promulgada e publicada, o texto agora aprovado prevê que, quando passar a vigorar, os requisitos serão mais rigorosos:
✔️ Cidadãos da União Europeia e da CPLP (países de língua portuguesa) como Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe ou Timor‑Leste precisarão de cerca de 7 anos de residência legal em Portugal para poder pedir a nacionalidade.
✔️ Cidadãos de outros países ou seja, a maioria dos estrangeiros sem ligação direta à UE ou CPLP terão de residir legalmente em Portugal por cerca de 10 anos antes de poderem solicitar a cidadania.
🧠 Importante: esse novo prazo ainda está dependente da entrada em vigor efetiva da lei, o que só acontecerá depois que o presidente decidir sobre o diploma. Até lá, o regime antigo com cinco anos de residência legal exigidos para a maioria dos casos continua em vigor.
Adicionalmente, o novo texto estabelece que o tempo de residência passa a contar apenas a partir da emissão do primeiro título de residência válido, e não mais a partir da simples apresentação do pedido de autorização, o que pode prolongar o período real necessário até poder requerer a nacionalidade.
🧾 Outras mudanças importantes
Além do tempo de residência, a nova lei reforça outros requisitos para a atribuição ou manutenção da nacionalidade:
- Repousa a exigência de “ligação efetiva à comunidade portuguesa”, incluindo domínio da língua, conhecimento da cultura e participação na vida cívica.
- Permite a perda da nacionalidade portuguesa em casos de crimes graves, como tráfico de drogas, tráfico de armas ou associação criminosa.
- Reformula critérios para crianças nascidas em Portugal, vinculando a elegibilidade à nacionalidade à residência legal prolongada dos pais.
O diploma mantém a combinação entre os princípios de nacionalidade por sangue e por solo, mas com critérios mais exigentes e alinhados com normas europeias.
🎤 Reações e debates políticos
A aprovação dividiu o Parlamento:
- Apoio de PSD, Chega, CDS‑PP e Iniciativa Liberal (IL), que defenderam regras mais rigorosas como forma de reforçar a coesão social e “dignificar” o processo de atribuição.
- Críticas da esquerda (PS, BE, PCP, Livre e PAN), que consideram as novas regras mais restritivas e potencialmente injustas, especialmente se aplicadas sem mecanismos transitórios para quem já reside em Portugal há anos.
📍 O que acontece agora
O diploma segue para o Presidente da República, que tem poder de:
✔️ Promulgar a lei e permitir que ela entre em vigor;
✔️ Vetá‑la parcialmente ou na íntegra;
✔️ Solicitar nova fiscalização ao Tribunal Constitucional para confirmar a conformidade constitucional.
Enquanto isso não acontece e até que a lei seja publicada em Diário da República as regras atuais de nacionalidade continuam a valer, incluindo o critério de 5 anos de residência legal para a maioria dos pedidos de cidadania.











