Já estão valendo em todo o Brasil as novas normas para o transporte rodoviário de cargas, trazendo mudanças importantes para caminhoneiros, empresas e intermediários do setor. A principal novidade é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá ser emitido antes mesmo do início de qualquer frete.
A medida foi estabelecida por meio da Medida Provisória 1.343/2026 e prevê um prazo de até 60 dias para a adaptação completa do sistema. A partir de agora, sem o CIOT, o transporte simplesmente não poderá acontecer.
O código passa a funcionar como um mecanismo de controle, garantindo que todos os contratos respeitem o valor mínimo do frete. Caso o pagamento esteja abaixo do piso estabelecido, o documento não será gerado, impedindo a realização da operação ainda na fase de contratação.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a proposta busca proteger principalmente os motoristas autônomos e pequenos transportadores, assegurando uma remuneração mínima semelhante ao conceito de salário base.
A fiscalização também será reforçada. Como o CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o monitoramento será automatizado e abrangerá todo o território nacional. O sistema reunirá dados completos da operação, incluindo informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
Outra mudança importante envolve a atualização do piso do frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê a criação de um mecanismo automático de ajuste, que será acionado sempre que houver variação de 5% no preço do diesel, tanto para aumento quanto para queda.
As novas regras surgem em um momento de tensão no setor, diante da possibilidade de paralisações de caminhoneiros, impulsionadas pela alta dos combustíveis no cenário internacional.
Penalidades
O descumprimento das novas exigências pode gerar punições severas. A ausência do CIOT em uma operação pode resultar em multa de R$ 10,5 mil por ocorrência.
Empresas que insistirem em pagar valores abaixo do mínimo estabelecido poderão sofrer sanções ainda mais rigorosas. Em casos recorrentes, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso e, em situações mais graves, até cancelado por um período de até dois anos.
Além disso, as multas para empresas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. A legislação também permite responsabilizar sócios e grupos econômicos quando houver indícios de fraude ou irregularidades estruturais.
A responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante quando houver contratação de transportador autônomo. Nos demais casos, a obrigação ficará a cargo da empresa de transporte.
Apesar das medidas rígidas, o governo esclarece que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não serão aplicadas aos caminhoneiros autônomos.











