A Companhia Siderúrgica Nacional foi condenada a pagar cerca de R$ 39 milhões em multas judiciais após atrasar o cumprimento da determinação de venda de parte de sua participação acionária na Usiminas. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Os desembargadores entenderam que a empresa não respeitou o prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para reduzir sua fatia na concorrente. O órgão havia definido que a operação deveria ser concluída até julho de 2024, mas a venda só ocorreu um ano depois, em julho de 2025.
Segundo o tribunal, o valor da multa foi calculado com base nos 391 dias de atraso entre o vencimento do prazo e a efetiva negociação das ações.
A CSN informou que não irá comentar a decisão judicial.
Disputa entre concorrentes se arrasta há mais de uma década
O impasse envolvendo as duas siderúrgicas começou ainda em 2011, quando a multinacional italiana Ternium adquiriu 27,7% da Usiminas em uma operação bilionária envolvendo os grupos Votorantim e Camargo Corrêa.
Na época, a CSN, que também era acionista da Usiminas, questionou judicialmente a operação. A empresa alegava ter direito ao chamado “tag along”, mecanismo do mercado financeiro que garante aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao grupo controlador.
Paralelamente à disputa societária, a Ternium passou a defender que a CSN deixasse o quadro acionário da Usiminas, alegando conflito concorrencial entre as duas empresas. O entendimento acabou sendo confirmado pelo Cade em 2014.
Cade exigiu redução da participação acionária
Após análise do caso, o Cade determinou que a CSN reduzisse sua participação na Usiminas para menos de 5%. Um acordo firmado entre as partes previa prazo de até cinco anos para o desinvestimento, mas a siderúrgica conseguiu sucessivas prorrogações ao longo dos anos.
Em 2022, o Cade voltou a reafirmar a obrigação de venda das ações, embora sem estabelecer uma nova data-limite. Já em 2025, o órgão deu prazo adicional de 60 dias para que a empresa apresentasse um plano de alienação dos papéis.
Mesmo assim, o TRF-6 considerou que houve demora excessiva no cumprimento da medida e decidiu manter a aplicação da multa.
Venda das ações ocorreu em 2025
A operação foi concluída em julho de 2025, quando a CSN vendeu 4,99% de sua participação na Usiminas para o grupo J&F, controlado pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista.
Enquanto isso, a disputa envolvendo o direito ao “tag along” segue em diferentes instâncias do Judiciário. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Ternium deveria pagar cerca de R$ 5 bilhões à CSN. A companhia italiana recorreu, mas a decisão foi mantida.
O caso também é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça.











