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Nova lei dos TVDE começa hoje em Portugal: veja o que muda para Uber, Bolt, táxis e motoristas

Lei entra em vigor em 1º de setembro e muda regras de preços, formação, segurança, veículos e fiscalização; táxis também poderão operar através das plataformas

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
01/09/26 09h37
em Portugal
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Nova lei dos TVDE começa hoje em Portugal: veja o que muda para Uber, Bolt, táxis e motoristas

Nova lei dos TVDE começa hoje em Portugal: veja o que muda para Uber, Bolt, táxis e motoristas

Quem utiliza Uber, Bolt ou outros serviços de transporte através de plataformas eletrónicas em Portugal começa a conviver, a partir desta terça-feira (1º), com um novo conjunto de regras.

A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, altera profundamente o regime jurídico dos TVDE, que estava em vigor desde 2018. O diploma foi publicado no Diário da República em 25 de agosto de 2026 e determina que a nova legislação entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, 1º de setembro de 2026.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de táxis trabalharem também como TVDE, o fim do limite máximo para a tarifa dinâmica, novas exigências para motoristas, alteração do dístico dos veículos, possibilidade de videogravação no interior dos carros e reforço da fiscalização através do cruzamento de dados.

O que muda para quem utiliza Uber e Bolt?

Uma das mudanças que mais pode afetar diretamente os passageiros está relacionada com o preço das viagens.

A nova lei deixa de estabelecer o anterior teto para a tarifa dinâmica dos TVDE. Na prática, deixa de existir a regra que limitava a tarifa dinâmica a um determinado valor máximo em relação ao preço habitual.

As plataformas continuam, entretanto, obrigadas a informar o passageiro de maneira clara, percetível e objetiva sobre a forma como o preço é calculado.

Antes da viagem e durante o serviço, o utilizador deverá conseguir consultar informações como o preço total, a taxa de intermediação, as tarifas aplicadas e os fatores utilizados para calcular uma eventual tarifa dinâmica.

Além disso, a plataforma deverá oferecer, para qualquer itinerário, uma alternativa de preço fixo previamente determinado. Se o passageiro aceitar esse valor, será esse o preço cobrado no final da viagem, independentemente do tempo ou da distância efetivamente percorrida.

Taxa cobrada pelas plataformas tem limite de 25%

A legislação também estabelece um limite para a taxa de intermediação cobrada pelo gestor da plataforma.

A taxa não poderá ser superior a 25% do valor da viagem, sem IVA, nos termos previstos na lei.

A informação sobre essa taxa deve aparecer de forma discriminada para o utilizador.

Táxis agora podem trabalhar através das plataformas

Uma das maiores alterações da nova legislação é a aproximação entre os setores dos táxis e dos TVDE.

A partir de 1 de setembro, empresas que possuem alvará para a atividade de táxi podem também desenvolver a atividade de operador de TVDE, desde que cumpram os procedimentos de licenciamento e os restantes requisitos legais.

Além disso, um veículo licenciado como táxi poderá ser registado para operar como TVDE.

Para isso, o veículo terá de cumprir os requisitos aplicáveis aos TVDE e estar inscrito junto de uma plataforma eletrónica licenciada. A decisão de colocar o veículo também no regime TVDE é voluntária para o titular da licença de táxi.

O mesmo carro poderá funcionar como táxi e TVDE

Na prática, um veículo poderá alternar entre os dois serviços.

Quando estiver a trabalhar como táxi, ficará sujeito às regras próprias do serviço de táxi.

Quando estiver a prestar uma viagem através de uma plataforma TVDE, terá de obedecer às regras aplicáveis aos TVDE.

Enquanto estiver a funcionar como TVDE, o veículo não poderá apanhar passageiros diretamente na rua, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis.

Novo dístico dos TVDE será permanente

Outra mudança que será visível nos veículos é a alteração do sistema de identificação.

O antigo dístico amovível será substituído por um dístico identificador inamovível, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O novo identificador terá elementos de segurança antifraude e deverá ficar visível do exterior do veículo.

O dístico também terá um código QR ou outro sistema equivalente, permitindo confirmar eletronicamente informações do veículo.

Entre os dados que poderão ser confirmados estão:

  • se o veículo está autorizado a exercer atividade de TVDE;
  • matrícula;
  • número da licença do operador;
  • existência de seguro válido para TVDE.

O modelo definitivo, as características técnicas, as condições de emissão e a respetiva taxa serão definidos por portaria.

Publicidade passa a ser permitida nos carros TVDE

A nova lei também altera as regras relativas à publicidade.

Passa a ser permitida a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior dos veículos TVDE, seguindo as condições previstas para a atividade de táxi.

Câmeras dentro dos carros poderão ser utilizadas

A segurança dos passageiros e motoristas também ganhou novas regras.

A lei permite que as plataformas disponibilizem, de forma facultativa, um sistema de videogravação no interior dos veículos.

Mas a câmera não poderá ficar ligada automaticamente.

O sistema deverá estar desligado por defeito e só poderá ser ativado para uma viagem específica depois de:

  1. o passageiro receber informação clara antes de contratar;
  2. o motorista ser informado antes de aceitar a viagem;
  3. haver consentimento expresso do passageiro;
  4. haver consentimento expresso do motorista.

A legislação determina ainda que o sistema poderá gravar imagem, mas não som.

Passageiro pode recusar a gravação

Se a plataforma oferecer a possibilidade de videogravação, deverá permitir que o passageiro escolha uma viagem sem gravação, sem aumento de preço ou penalização.

A exceção ocorre quando não houver outro veículo disponível naquele momento. Mesmo nesse caso, o passageiro poderá cancelar a viagem sem penalização se não aceitar a gravação.

As imagens deverão ser cifradas e não poderão ser utilizadas para reconhecimento facial, identificação biométrica, avaliação de desempenho, publicidade, definição de preços ou outros fins que não sejam relacionados com a segurança.

A conservação das imagens não poderá ultrapassar 30 dias, salvo quando existir um incidente ou pedido fundamentado de uma autoridade competente.

Motoristas terão novas exigências de formação

A legislação também muda as regras para quem pretende trabalhar como motorista TVDE.

O motorista precisa ter carta de condução da categoria B há mais de três anos, com averbamento no Grupo 2, além de cumprir os restantes requisitos legais e possuir certificado válido.

Para novos motoristas, a formação inicial passa a ter duração mínima de 50 horas, incluindo componentes teórica e prática.

A formação abrange:

  • comunicação e relações interpessoais;
  • normas legais de condução;
  • técnicas de condução;
  • regulamentação da atividade TVDE;
  • situações de emergência e primeiros socorros;
  • condução individual de veículos.

Prova terá 30 perguntas

Depois da formação, o candidato terá de realizar uma avaliação final.

A prova terá 30 perguntas e será necessário acertar pelo menos 27 para obter aprovação.

O formando também deverá frequentar pelo menos 80% da carga horária de cada módulo.

Motoristas terão de demonstrar domínio funcional do português

Outra novidade importante é a introdução de uma exigência relacionada com a língua portuguesa.

A formação rodoviária dos motoristas TVDE passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da profissão.

Os conteúdos e critérios dessa avaliação serão definidos por portaria do Governo.

Motoristas de táxi também poderão conduzir TVDE

Um motorista que já tenha um certificado válido de motorista de táxi poderá exercer a atividade de motorista TVDE, desde que cumpra os demais requisitos e esteja inscrito numa plataforma licenciada.

Nesse caso, o certificado de motorista de táxi válido dispensa a frequência da formação inicial de TVDE e a obtenção de um certificado separado de motorista TVDE.

Certificado de motorista TVDE vale cinco anos

O certificado de motorista TVDE passa a ter validade de cinco anos, podendo ser renovado por períodos iguais.

Para renovar, será necessário cumprir o requisito de idoneidade e concluir, com aproveitamento, uma formação contínua.

Essa formação contínua tem duração de oito horas.

O IMT confirma que os cursos de formação para motoristas devem ser realizados por entidades reconhecidas pelo instituto.

Motorista não poderá trabalhar mais de 10 horas em 24 horas

A nova legislação estabelece ainda um limite para o tempo de atividade.

O motorista TVDE não poderá operar veículos TVDE por mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas em que trabalhe.

As plataformas terão de implementar mecanismos para garantir o cumprimento desse limite.

Além disso, as plataformas deverão conservar durante dois anos os registos relacionados com a atividade dos operadores, motoristas e veículos.

Veículos terão limite de idade

Os carros utilizados em TVDE também estão sujeitos a regras específicas.

A nova lei determina que os veículos devem ter menos de 10 anos, contados a partir da data da primeira matrícula.

Para veículos exclusivamente elétricos, o limite sobe para 12 anos.

Os veículos também precisam passar anualmente por inspeção técnica periódica, sendo a primeira inspeção realizada um ano depois da primeira matrícula.

Também é obrigatório possuir seguro de responsabilidade civil que cubra os passageiros transportados.

Aplicações terão de mostrar mais informações

As plataformas passam a ter obrigações específicas de informação para o passageiro.

Antes e durante a viagem, devem disponibilizar, entre outras informações:

  • preço da viagem;
  • fórmula de cálculo;
  • percurso;
  • acompanhamento do trajeto em tempo real;
  • identificação do motorista;
  • número de registo do motorista;
  • fotografia do motorista;
  • fotografia do veículo;
  • matrícula;
  • marca e modelo;
  • número de lugares;
  • ano de fabrico;
  • indicação clara quando se tratar de um táxi em serviço TVDE.

As plataformas também deverão disponibilizar um serviço de emergência que permita ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilha da localização do veículo.

Passageiros com mobilidade reduzida terão novas garantias

As plataformas passam a ter de disponibilizar aos utilizadores a possibilidade de solicitar veículos capazes de transportar passageiros com mobilidade reduzida e os respetivos meios de locomoção.

O tempo de espera deverá ser inferior a 15 minutos.

Em situações excecionais e justificadas, poderá ultrapassar esse período, mas nunca deverá passar de 30 minutos.

O preço do serviço para passageiros com mobilidade reduzida deverá ser calculado da mesma forma que o serviço normal.

A lei também determina o transporte obrigatório de cães-guia, cadeiras de rodas e outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, além de carrinhos e acessórios para transporte de crianças.

Passageiros continuam sem poder chamar TVDE diretamente na rua

Apesar da aproximação entre táxis e TVDE, existe uma diferença importante.

O serviço TVDE continua dependente de subscrição e reserva prévias através de plataforma eletrónica.

Os veículos TVDE não podem apanhar passageiros na rua por solicitação direta nem utilizar praças reservadas aos táxis.

Nova plataforma do IMT vai cruzar dados

Uma das principais novidades na fiscalização é a criação de uma plataforma de partilha de dados gerida pelo IMT.

O sistema permite cruzar informações sobre:

  • operadores;
  • motoristas;
  • veículos;
  • licenças;
  • certificados;
  • matrículas;
  • inspeções;
  • seguros.

O acesso será disponibilizado, de acordo com as respetivas competências, ao IMT, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), à Autoridade Tributária, à Segurança Social, às forças de segurança e a outras entidades competentes.

O próprio IMT informa que a nova plataforma de partilha e comunicação de dados já entrou em funcionamento e foi desenvolvida em parceria com as plataformas Uber e Bolt.

Empresas terão prazo para se adaptar

Apesar de a lei entrar em vigor em 1º de setembro de 2026, existe um período de adaptação.

Os gestores das plataformas eletrónicas terão até 60 dias para adaptar a atividade às novas regras.

Já os operadores TVDE e respetivos motoristas terão até 120 dias para adequar a atividade à nova legislação.

Esses prazos podem, em determinadas circunstâncias justificadas, ser prorrogados pelo IMT por até 180 dias adicionais, quando existam atrasos na implementação dos instrumentos técnicos necessários à aplicação integral da lei.

O IMT também terá 30 dias a contar da publicação da lei para aprovar o modelo do novo certificado de motorista TVDE.

E os tarifários dos táxis?

A entrada em vigor da nova lei dos TVDE não significa que todas as alterações tarifárias dos táxis comecem a valer no mesmo dia.

As novas regras relativas aos tarifários dos táxis entram em vigor em 1º de outubro de 2026, 30 dias depois da entrada em vigor do novo regime dos TVDE.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes já publicou regras gerais de formação de preços para o serviço público de táxi. Para 2026, o regulamento prevê um aumento tarifário máximo de 9% face ao tarifário em vigor, com valores de referência definidos pela AMT.

Quais são as multas?

A nova legislação também estabelece contraordenações para quem descumprir as regras.

As coimas podem variar entre:

250 e 4.500 euros, no caso de pessoas singulares;

5.000 e 44.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as infrações estão prestar TVDE fora de plataforma, exercer atividade sem licenciamento, trabalhar sem certificado, utilizar veículos em desconformidade, violar as regras de identificação, desrespeitar os limites de duração da atividade e cobrar preços em desacordo com a legislação.

Dependendo da infração, a responsabilidade pode recair sobre o motorista, o operador ou o gestor da plataforma.

Também pode ser aplicada uma sanção acessória de interdição do exercício da atividade por até dois anos, após decisão condenatória definitiva.

Quanto tempo demorou para a nova lei chegar?

O primeiro regime específico dos TVDE em Portugal foi criado em 2018.

A nova legislação foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026.

Depois, foi enviada para promulgação em 30 de julho, promulgada pelo Presidente da República em 18 de agosto, referendada em 19 de agosto e publicada no Diário da República em 25 de agosto de 2026.

A entrada em vigor ocorreu hoje, 1º de setembro de 2026.

Setor dos táxis contesta a mudança

A aproximação entre táxis e TVDE também gerou críticas no setor.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) contestaram a nova legislação e afirmaram que pretendem pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação de alegadas inconstitucionalidades.

As entidades argumentam que a nova legislação poderia criar uma vantagem concorrencial para determinados operadores e questionam a possibilidade de uma mesma licença de táxi ser utilizada também para atividade TVDE.

O que muda para o passageiro a partir de hoje?

Para quem utiliza Uber, Bolt ou outras plataformas, as principais mudanças são:

Preço: deixa de existir o antigo teto para a tarifa dinâmica, mas a fórmula e os fatores de cálculo devem ser informados claramente.

Táxis: veículos licenciados como táxi podem também ser registados para trabalhar como TVDE, desde que cumpram os requisitos.

Segurança: poderá existir videogravação dentro do carro, mas apenas com informação prévia e consentimento expresso do passageiro e do motorista.

Identificação: o dístico dos TVDE será substituído por um identificador inamovível com elementos antifraude e código de validação.

Informação: as plataformas terão de apresentar mais dados sobre motorista, veículo, percurso e preço.

Acessibilidade: haverá regras específicas para facilitar o acesso de passageiros com mobilidade reduzida.

Fiscalização: o IMT passa a contar com uma plataforma para cruzar dados de motoristas, veículos, operadores e plataformas.

Motoristas: novos profissionais terão formação mínima de 50 horas, prova de 30 perguntas e exigência de domínio funcional da língua portuguesa.

As principais datas da nova lei

17 de julho de 2026 — Assembleia da República aprova a nova lei.

18 de agosto de 2026 — Presidente da República promulga o diploma.

25 de agosto de 2026 — Lei n.º 59/2026 é publicada no Diário da República.

1º de setembro de 2026 — novas regras dos TVDE entram em vigor.

30 dias após a publicação — prazo para o IMT aprovar o modelo do novo certificado de motorista TVDE.

60 dias após 1º de setembro — prazo máximo inicial para gestores de plataformas adaptarem a atividade.

120 dias após 1º de setembro — prazo máximo inicial para operadores TVDE e motoristas se adaptarem às novas regras.

1º de outubro de 2026 — entram em vigor as novas regras relativas aos tarifários dos táxis.

Até 180 dias adicionais — o IMT poderá prorrogar os prazos de adaptação de 60 e 120 dias, mediante decisão fundamentada e em determinadas circunstâncias.

Uma das maiores mudanças no setor desde 2018

A entrada em vigor da Lei n.º 59/2026 representa uma das maiores alterações ao regime dos TVDE desde a criação da legislação específica em Portugal.

A partir desta terça-feira, táxis e TVDE passam a ter uma relação mais próxima, enquanto passageiros, motoristas e plataformas terão de se adaptar a novas regras de preços, segurança, formação, identificação e fiscalização.

Para quem utiliza esses serviços no dia a dia, uma das alterações mais importantes será o fim do teto da tarifa dinâmica. Para os motoristas, destacam-se as novas exigências de formação, certificação e limite de atividade. Para os táxis, a principal novidade é a possibilidade de utilizar também as plataformas eletrónicas, embora as novas regras tarifárias só entrem em vigor em 1º de outubro.

A nova legislação começa agora uma fase de implementação que deverá ser acompanhada nos próximos meses, especialmente à medida que forem publicadas as portarias necessárias para regulamentar alguns dos novos procedimentos.

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