O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na segunda-feira, 31 de agosto de 2026, o decreto da Assembleia da República que altera regras relacionadas com a entrada, permanência, afastamento de cidadãos estrangeiros, detenção e concessão de asilo em Portugal.
A decisão ocorreu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado conformes à Constituição as 11 normas do diploma que haviam sido submetidas à fiscalização preventiva pelo chefe de Estado. A decisão do tribunal foi tomada na sexta-feira, 28 de agosto de 2026, através do Acórdão n.º 736/2026.
A promulgação encerra uma etapa importante do processo legislativo, mas não significa, por si só, que todas as novas regras tenham começado imediatamente a ser aplicadas. O diploma ainda precisa seguir o procedimento de publicação oficial e a entrada em vigor ocorrerá nos termos previstos na própria legislação.
Por que o Presidente enviou o diploma ao Tribunal Constitucional?
Antes de promulgar o decreto, António José Seguro tinha solicitado ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva de determinadas normas.
Entre as preocupações apresentadas pelo Presidente estavam a necessidade de garantir o superior interesse das crianças e a proporcionalidade das medidas de privação de liberdade aplicadas administrativamente a cidadãos estrangeiros que não tenham cometido crimes.
Seguro também levantou dúvidas relacionadas com situações que poderiam envolver a separação entre pais e filhos, a expulsão de crianças nascidas em Portugal e o afastamento de pessoas que beneficiam de proteção internacional.
Depois de analisar as normas, o Tribunal Constitucional concluiu que elas não eram inconstitucionais, além de estabelecer entendimentos que deverão orientar a aplicação das regras por tribunais e autoridades administrativas.
O que muda para estrangeiros em situação irregular?
O diploma altera vários pontos do regime português de imigração e retorno e procura estabelecer procedimentos mais definidos para o afastamento de cidadãos estrangeiros que estejam em situação irregular.
Entre as matérias abrangidas estão os procedimentos de retorno, a detenção em centros de instalação temporária, a concessão de asilo e a proteção internacional.
O decreto também executa diversos regulamentos europeus relacionados com o sistema comum de asilo e migração da União Europeia e altera legislação portuguesa, incluindo a Lei n.º 23/2007, conhecida como Lei de Estrangeiros, e a Lei n.º 27/2008, relativa ao asilo e à proteção subsidiária.
Expulsão de pais de crianças portuguesas terá de considerar cada caso
Um dos pontos que recebeu maior atenção durante a fiscalização constitucional diz respeito ao afastamento ou expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa.
A decisão do Tribunal Constitucional não estabelece uma autorização para expulsões automáticas. A aplicação das normas deve considerar as circunstâncias concretas de cada situação, incluindo o interesse superior da criança e a proteção da vida familiar.
O mesmo princípio de avaliação individual é relevante nas situações envolvendo crianças estrangeiras nascidas em Portugal, particularmente quando estão em causa menores de idade e a possibilidade de afastamento de um dos progenitores.
Detenção de estrangeiros pode ter períodos mais longos
Outro dos pontos analisados pelo Tribunal Constitucional está relacionado com a detenção de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária durante procedimentos de afastamento.
O regime prevê a possibilidade de períodos de detenção que podem atingir 180 dias, com possibilidade de prolongamento por mais 180 dias em determinadas circunstâncias, dependendo das condições previstas na legislação.
A questão foi uma das principais preocupações apresentadas pelo Presidente da República, que questionava a proporcionalidade da privação administrativa da liberdade de pessoas que não tinham cometido qualquer crime.
O Tribunal Constitucional considerou a norma constitucional, mas a aplicação das medidas fica sujeita às garantias e aos critérios previstos no regime jurídico e à apreciação das circunstâncias de cada caso.
Crianças e famílias continuam no centro da discussão
A proteção de menores foi um dos principais pontos de tensão durante a tramitação do diploma.
O Tribunal Constitucional analisou normas relacionadas com a possibilidade de afastamento de estrangeiros responsáveis por crianças, a detenção de menores e a eventual separação de membros de uma mesma família.
No caso de menores acompanhados, o próprio acórdão considera que a detenção conjunta com o progenitor pode, em determinadas circunstâncias, ser utilizada para evitar uma separação da criança. Entretanto, a medida está sujeita às condições estabelecidas pela legislação e às garantias aplicáveis.
E quem pede asilo ou proteção internacional?
O novo regime também mexe com procedimentos relacionados com pedidos de asilo e proteção subsidiária.
O diploma procura adaptar Portugal às novas regras europeias do sistema comum de asilo e migração, estabelecendo procedimentos relativos ao acolhimento, análise dos pedidos, afastamento e proteção de cidadãos que possam ter direito a proteção internacional.
Durante a fiscalização, o Tribunal Constitucional também analisou questões relacionadas com o afastamento de pessoas que beneficiem de proteção internacional. A decisão deixou orientações para impedir que a aplicação das normas ignore as garantias previstas para refugiados e outras pessoas abrangidas pela proteção internacional.
Diploma foi aprovado no Parlamento em julho
O decreto que agora recebeu a promulgação presidencial foi aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026 e corresponde ao Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII.
O texto altera diferentes diplomas portugueses e incorpora na legislação nacional normas decorrentes de vários regulamentos e diretivas da União Europeia relacionados com asilo, migração e retorno.
A aprovação parlamentar contou com os votos favoráveis de PSD, CDS e Iniciativa Liberal, enquanto o Chega se absteve. Os restantes partidos da oposição votaram contra o diploma, segundo informações divulgadas na imprensa portuguesa.
Promulgação ocorreu em 31 de agosto
Depois da decisão do Tribunal Constitucional, o diploma voltou para o Presidente da República.
António José Seguro decidiu promulgá-lo em 31 de agosto de 2026, conforme comunicado divulgado pela Presidência da República.
Na comunicação, o chefe de Estado destacou que a decisão do Tribunal Constitucional permitiu esclarecer dúvidas sobre temas como a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a eventual separação entre pais e filhos e o afastamento de refugiados que tenham direito a proteção internacional.
Nova lei ainda precisa cumprir as etapas de entrada em vigor
Um ponto importante para os estrangeiros que vivem em Portugal é que promulgação não é sinónimo de entrada imediata em vigor.
Depois da promulgação, o diploma precisa ser publicado oficialmente. A data efetiva de aplicação das novas regras dependerá das disposições de entrada em vigor previstas no próprio texto legal.
Por isso, cidadãos estrangeiros, empresas, advogados e entidades que trabalham com imigração devem acompanhar a publicação do diploma no Diário da República antes de considerar que determinada alteração já pode ser aplicada a um caso concreto.
Governo pretende reforçar o sistema de retorno
A reforma faz parte da estratégia do Governo português para alterar o sistema de imigração e tornar mais eficaz a execução das decisões de afastamento de cidadãos estrangeiros que não tenham direito a permanecer no país.
Ao mesmo tempo, o diploma procura enquadrar essas medidas dentro das obrigações constitucionais portuguesas e das regras europeias de asilo e proteção internacional.
A decisão do Tribunal Constitucional retirou o principal obstáculo jurídico que ainda estava colocado sobre as normas fiscalizadas, permitindo agora que o processo legislativo avance para as próximas etapas.
O que os estrangeiros devem saber
Para quem vive em Portugal, a principal recomendação neste momento é não interpretar a promulgação como uma ordem automática de saída do país.
As novas regras dizem respeito a diferentes situações jurídicas e não significam que todos os estrangeiros sem documentação regularizada serão imediatamente expulsos.
A aplicação dependerá da situação individual, do tipo de processo, da existência ou não de pedido de proteção internacional, das relações familiares, da presença de filhos menores e das demais circunstâncias previstas na legislação.
A entrada em vigor e a aplicação prática das novas normas deverão ser acompanhadas após a publicação oficial do diploma.











