A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do setor alimentício indenize em R$ 45 mil um ex-funcionário que foi vítima de assédio moral e discriminação por orientação sexual durante o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor da indenização fixada na primeira instância, de R$ 7 mil para R$ 45 mil.
Segundo o processo, o trabalhador, que exercia as funções de auxiliar de produção e operador de máquina, conviveu durante quase quatro anos com ofensas e apelidos de caráter homofóbico. As provocações aconteciam em áreas de convivência da empresa e eram feitas por colegas de trabalho e também por um superior hierárquico.
De acordo com os autos, o empregado era chamado por um apelido relacionado a uma das “bocas” de uma mesa de sinuca, em uma referência considerada ofensiva à sua orientação sexual. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que as situações eram frequentes, públicas e causavam constrangimento e sofrimento ao trabalhador.

Durante o processo, a empresa alegou que não havia sido comunicada formalmente sobre os episódios e afirmou que não existiam registros em seus canais internos de denúncia que justificassem a adoção de medidas disciplinares.
Entretanto, a relatora do caso entendeu que a ausência de denúncias formais não afasta a responsabilidade da empresa diante das provas apresentadas. Na decisão, destacou que atos de discriminação e homofobia violam princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, sendo incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável.
Os magistrados também ressaltaram que o valor da indenização deve cumprir não apenas a função de reparar os danos sofridos pela vítima, mas também de desestimular novas práticas discriminatórias no ambiente corporativo.
Além da condenação trabalhista, o colegiado determinou o envio do caso ao Ministério Público para análise de eventual responsabilização criminal. A medida leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Atualmente, a ação está em fase de execução, após homologação de um acordo pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT), com prazo de cumprimento estabelecido até setembro de 2026.










