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Eleições ño Brasil 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleitor pode usar camiseta de candidato e levar uma lista de números em papel, mas deve deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine.

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
04/10/26 07h15
em Brasil
0 0
Eleições ño Brasil 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Antes de ir às urnas neste domingo (4), eleitoras e eleitores devem conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto | Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo (4 de outubro), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele contenha fotografia.

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e as carteiras profissionais reconhecidas por lei. Documentos digitais também podem ser utilizados, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Antes de sair de casa, é importante conhecer as orientações para evitar problemas na seção eleitoral. A legislação permite algumas formas de manifestação política individual, mas estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos, ao porte de armas e a comportamentos que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores.

O que é permitido no dia da votação?

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Isso significa que algumas manifestações visuais são permitidas, desde que não se transformem em propaganda coletiva ou em tentativa de influenciar outros votantes.

Veja o que é permitido:

  • Levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como colinha eleitoral;
  • Usar camiseta, boné ou adesivo de partido ou candidato;
  • Levar bandeiras, broches, emblemas e outros elementos de manifestação individual;
  • Usar bermuda e chinelo;
  • Levar uma garrafa de água.

A manifestação de preferência política deve ser discreta e individual. Não é permitido promover aglomerações, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.

O que é proibido na seção eleitoral?

Algumas restrições têm como objetivo proteger o sigilo do voto e garantir que a votação ocorra sem intimidação ou interferência.

No dia da eleição, não é permitido:

  • Entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou outros equipamentos capazes de registrar o voto;
  • Utilizar óculos inteligentes ou dispositivos semelhantes que possam comprometer o sigilo da votação;
  • Fazer manifestações coletivas ou ruidosas de caráter político;
  • Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, respeitadas as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve entregar o celular e os equipamentos proibidos à mesa receptora de votos. Caso se recuse a cumprir essa determinação, não poderá votar.

A proibição relativa às armas também abrange civis que tenham autorização legal para portá-las, observadas as exceções previstas na legislação eleitoral.

Colinha eleitoral ajuda a evitar erros

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números de suas candidaturas. O recurso é útil para quem deseja consultar os dados durante a votação, sem depender da memória.

No primeiro turno, serão seis votos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

A recomendação é preparar a lista antecipadamente e conferir os números antes de sair de casa. A anotação deve ser feita em papel, já que o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos na cabine é proibido.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

Para facilitar o procedimento, o eleitor deve seguir a sequência estabelecida pela Justiça Eleitoral:

  1. Deputado federal: quatro dígitos.
  2. Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos.
  3. Primeiro senador: três dígitos.
  4. Segundo senador: três dígitos.
  5. Governador: dois dígitos.
  6. Presidente da República: dois dígitos.

É importante conferir o nome e a fotografia apresentados na tela antes de confirmar cada escolha. Se houver erro na digitação, o eleitor pode corrigir o número antes de pressionar a tecla de confirmação.

Urnas terão barra de progresso

As urnas eletrônicas das Eleições 2026 contam com mudanças visuais na interface, incluindo uma barra de progresso na parte superior da tela. O recurso permite acompanhar as etapas da votação e identificar os cargos que já receberam votos e aqueles que ainda precisam ser preenchidos.

A atualização também inclui ajustes na fonte e em elementos visuais, com o objetivo de facilitar a leitura e a navegação durante o procedimento.

Até que horas é possível votar?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral no encerramento do horário poderá votar, conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro de 2026.

Conhecer as regras e preparar os documentos com antecedência ajuda a tornar o processo mais rápido e tranquilo, além de contribuir para uma votação segura e para a preservação do sigilo do voto.

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