O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo (3) a nova Lei da Nacionalidade. O anúncio foi feito por meio de comunicado oficial divulgado pela Presidência da República.
A medida ocorre após a revisão do texto aprovado pela Assembleia da República, que precisou ser ajustado em função de apontamentos feitos pelo Tribunal Constitucional, que havia identificado inconstitucionalidades em versões anteriores do diploma.
Presidente pede mais consenso político
Mesmo com a promulgação, o chefe de Estado deixou observações ao Parlamento, destacando que uma lei com tanta relevância deveria ser construída com maior consenso entre as forças políticas. Segundo ele, mudanças frequentes no texto podem comprometer a segurança jurídica e gerar instabilidade institucional.
Seguro também alertou para o que chamou de necessidade de afastar “marcas ideológicas do momento” em legislações estruturantes, defendendo maior estabilidade nas regras de nacionalidade.
Proteção a crianças e atenção aos processos
Ao justificar a decisão, o presidente afirmou que os novos critérios mais exigentes e com prazos ampliados não comprometem a proteção de crianças e adolescentes nascidos em Portugal, filhos de imigrantes.
Ele reforçou ainda a importância de garantir direitos básicos como acesso à saúde e à educação, destacando que futuras alterações na lei devem priorizar a integração e proteção de menores.
Outro ponto ressaltado foi a necessidade de que processos já em andamento não sejam prejudicados, evitando perda de confiança no Estado.
Demora nos processos e prazos legais
O presidente também chamou atenção para a demora na análise dos pedidos de nacionalidade. Segundo ele, os prazos legais não devem ser impactados pela lentidão administrativa do Estado, reforçando a necessidade de maior eficiência nos serviços públicos.
Quando a lei entra em vigor
O comunicado oficial não informa a data exata de entrada em vigor da nova lei.
Em Portugal, após a promulgação, o texto ainda precisa ser publicado no Diário da República. Caso não haja uma data específica definida no diploma, a regra geral é que a lei entre em vigor cinco dias após a publicação oficial, podendo haver exceções previstas no próprio texto legal.











