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Conselho Nacional de Justiça exige autorização da Justiça para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais no Brasil

Nova regra cria alvará obrigatório para conteúdos monetizados, publicidade e participação de menores em redes sociais

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
24/06/26 07h30
em Brasil
0 0
Conselho Nacional de Justiça exige autorização da Justiça para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais no Brasil

Conselho Nacional de Justiça exige autorização da Justiça para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais no Brasil/ Foto SNC TV NEWS -GPT IA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (23 de junho de 2026) uma resolução que muda de forma significativa as regras para a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais, especialmente em conteúdos com fins publicitários, monetização ou participação em campanhas digitais.

A decisão estabelece que qualquer participação de menores como influenciadores digitais em conteúdos pagos, publicidade de marcas ou ações comerciais só poderá ocorrer mediante autorização prévia da Justiça, por meio de alvará judicial emitido após análise de cada caso.

Segundo o CNJ, a medida busca enfrentar o crescimento da exposição de crianças e adolescentes em plataformas como Instagram, TikTok e YouTube, onde a presença de menores em conteúdos monetizados se tornou cada vez mais comum, muitas vezes sem controle judicial ou supervisão adequada.

Como será a autorização da Justiça

Na prática, os pais ou responsáveis legais deverão solicitar autorização judicial antes de permitir que crianças ou adolescentes participem de qualquer atividade digital com potencial comercial.

O pedido será analisado por um juiz e deverá trazer informações detalhadas, como:

  • Tipo de conteúdo produzido
  • Frequência de gravações e publicações
  • Plataformas utilizadas (como redes sociais e canais digitais)
  • Existência de contratos publicitários ou parcerias com marcas
  • Grau de exposição da criança ou adolescente
  • Forma de participação (principal, coadjuvante ou eventual)

A Justiça poderá autorizar, negar ou impor condições específicas, como limites de exposição, horários de gravação e restrições de conteúdo.

Além disso, a resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística, um sistema unificado que vai reunir todas as autorizações concedidas no país. A ferramenta permitirá maior controle e fiscalização sobre a participação de menores no ambiente digital.

Foto gerada através de IA /SNC TV NEWS

O que fica proibido pela nova regra

A resolução também estabelece uma lista de proibições claras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. Fica vedado:

  • Publicidade de jogos de azar e apostas
  • Qualquer conteúdo com erotização ou sexualização de menores
  • Exposição de crianças em situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias
  • Conteúdos que incentivem violência ou comportamentos perigosos
  • Discursos de ódio, racismo ou discriminação
  • Publicidade de produtos proibidos para menores de idade
  • Campanhas publicitárias consideradas abusivas ou enganosas
  • Uso da imagem de crianças para exploração econômica disfarçada de entretenimento
  • Conteúdos que coloquem em risco o desenvolvimento psicológico, moral ou social dos menores

Preocupação com o crescimento dos “mini influenciadores”

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o aumento de crianças e adolescentes atuando como influenciadores digitais levantou preocupações sobre exploração econômica, pressão por desempenho e exposição excessiva nas redes sociais.

O órgão reforça que, mesmo quando há consentimento dos pais, é necessário controle judicial para garantir que o interesse da criança esteja acima de qualquer objetivo comercial.

O entendimento do CNJ é de que a internet transformou a exposição de menores em atividade com potencial econômico relevante, o que exige regras mais rigorosas para evitar abusos.

Objetivo da regulamentação

A nova norma tem como foco atualizar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital, criando mecanismos específicos para situações em que há monetização, publicidade e grande exposição pública.

Segundo o CNJ, a intenção não é impedir a participação de crianças em conteúdos digitais, mas garantir que isso ocorra de forma segura, supervisionada e com controle judicial.

Conclusão

Com a aprovação da resolução, a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais passa a depender de autorização formal da Justiça sempre que houver envolvimento com publicidade ou monetização.

A medida também endurece as restrições sobre o tipo de conteúdo permitido e cria um sistema nacional de controle dessas autorizações.

A SNC -TV NEWS- segue acompanhando os impactos da nova regulamentação no ambiente digital e seus efeitos na rotina de famílias, criadores de conteúdo e plataformas.

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