O Brasil alcançou em 2025 o maior número de liberações de agrotóxicos e defensivos biológicos já registrado desde o início da série histórica do Ministério da Agricultura e Pecuária. Dados divulgados pelo próprio ministério indicam que, ao longo do ano, foram aprovados 912 novos registros, representando um crescimento superior a 37% em relação a 2024.
O número supera o recorde anterior, registrado no ano passado, quando 663 produtos receberam autorização para uso no país. O levantamento é realizado pelo ministério desde o ano 2000 e havia apresentado uma queda pontual em 2023, após sete anos consecutivos de alta.
Entre os registros aprovados em 2025, 162 correspondem a defensivos biológicos, considerados de menor risco ambiental e à saúde humana. Esse tipo de produto apresentou crescimento superior a 50% em comparação com o ano anterior. Os biológicos são desenvolvidos a partir de organismos naturais, como bactérias, vírus, insetos e hormônios, e vêm ganhando espaço como alternativa no controle de pragas e doenças agrícolas.

Além disso, 25 novos produtos químicos inéditos também foram liberados. A maior parte das autorizações, no entanto, corresponde a produtos formulados, aqueles disponíveis diretamente para compra pelos agricultores. Ao todo, 589 registros se enquadram nessa categoria, que inclui tanto defensivos químicos quanto biológicos.
Outros 323 produtos aprovados são classificados como de uso exclusivo industrial, conhecidos como produtos técnicos. Eles funcionam como matérias-primas utilizadas na fabricação de pesticidas e incluem também as chamadas pré-misturas, que ajudam a acelerar processos produtivos nas indústrias do setor.
Apesar do volume expressivo de liberações, o Ministério da Agricultura esclarece que nem todos os produtos aprovados chegam, de fato, ao mercado. Dados do ano passado apontam que mais da metade das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas não foi comercializada, assim como parte significativa dos ingredientes ativos autorizados.
Processo de aprovação
Para que um defensivo agrícola seja liberado no Brasil, ele precisa passar pela análise de três órgãos federais: o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autorização só é concedida quando há parecer favorável das três instituições.
Cada órgão é responsável por uma etapa específica da avaliação. O Ministério da Agricultura analisa a eficácia do produto no combate às pragas ou doenças agrícolas, exigindo comprovação mínima de desempenho. A Anvisa avalia os impactos à saúde humana, considerando riscos imediatos e de longo prazo, além de definir os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos. Já o Ibama examina os possíveis danos ao meio ambiente, incluindo efeitos no solo, na água, no ar e na fauna.
Os produtos também recebem uma classificação de periculosidade ambiental, que varia de “altamente perigoso” a “pouco perigoso”, conforme os riscos identificados durante a análise.
Tipos de produtos registrados
Os registros abrangem diferentes categorias, como produtos técnicos, pré-misturas, produtos formulados divididos entre agrotóxicos e biológicos — e produtos equivalentes, que são versões baseadas em princípios ativos já existentes no mercado, geralmente após o vencimento de patentes.
O prazo legal para análise de um produto novo é de até 24 meses, embora o processo possa se estender devido ao volume de pedidos em fila. No caso dos defensivos biológicos, o tempo médio de avaliação é menor, cerca de 12 meses, devido ao menor potencial de risco associado a esse tipo de tecnologia.











