A alteração está escrita no decreto regulamentar que estabelece o “regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, tendo sido aprovado na quinta-feira, no Conselho de Ministros. O Processo está na sua fase final e aguarda apenas da promulgação do presidente da República para depois ser publicado.
Segunda a imprensa, as alterações também se aplicam ao sistema especial de concessão de vistos a migrantes oriundos da CPLP, criado pelo Governo em 2022, bem como a dispensa de alguns documentos que eram exigidos a estudantes menores.
Também na apresentação de prova de meios de subsistência, são acrescentados os contratos de sociedade, os contratos ou propostas escritas de contrato de prestação de serviço, além daqueles que já vigoravam: “meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho”.
Após a extinção do SEF, todo o sistema de concessão de vistos passará a ser gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Também ira disponibilizar no site,https://aima.gov.pt/pt um sistema de pedido. Com estas alterações fica concluído o processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Da Redação Na Rua News