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STJ permite Ibama cobrar R$ 29 bilhões em multas anuladas no governo Bolsonaro

STJ liberou cobrança de R$ 29 bilhões em multas aplicadas pelo Ibama que haviam sido anuladas no governo Bolsonaro sob alegação de prescrição

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
22/11/23 16h47
em Brasil
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STJ permite Ibama cobrar R$ 29 bilhões em multas anuladas no governo Bolsonaro

Ações contra desmatadores, que incluem cobranças de multas aplicadas pelo Ibama, foram anunciadas pela AGU — Foto: IBAMA / AFP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, recurso para cobrar R$ 29 bilhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que haviam sido anuladas no governo de Jair Bolsonaro (PL) sob alegação de prescrição – quando passa o prazo de punição.

Despacho da gestão anterior do Ibama, presidida então por Eduardo Bim, abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais. A decisão dele considerava que as penalidades seriam inválidas – e, consequentemente, estariam prescritas – nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais (fase em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial).

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu convencer os ministros do STJ sobre a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama. O procedimento foi usado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 2ª Turma do STJ, que acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no artigo número 122 do Decreto nº 6.514, de 2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é usado apenas quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).

Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres para dar segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. Os pareceres foram elaborados para encerrar, no âmbito do Poder Executivo Federal, controvérsia que surgiu após despachos do ex-presidente do Ibama entenderem que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital.

Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando da redação do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. Além disso, os pareceres da AGU destacam que o Decreto nº 11.373/23 convalidou todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama.

Da Redação Na Rua News

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