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Semana do Consumidor: Arrependeu-se de uma compra pela internet ou por telefone? Saiba seus direitos como consumidor

Garantido por lei, o direito de arrependimento pode ajudar o cliente na devolução do produto

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
14/03/24 17h47
em Geral
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Semana do Consumidor: Arrependeu-se de uma compra pela internet ou por telefone? Saiba seus direitos como consumidor

Semana do Consumidor: Arrependeu-se de uma compra pela internet ou por telefone? Saiba seus direitos como consumidor/ Foto Divulgação

É muito comum comprarmos coisas desnecessárias por impulso ou recebermos um produto que não condiz com o que foi ofertado. Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento, em que é possível realizar a devolução do item e solicitar o ressarcimento? Segundo a lei, o consumidor não precisa apresentar motivos para a desistência ou devolução, por isso, o termo “arrependimento”.

De acordo com Daniel Rennó, professor de Direito da Faculdade Milton Campos, “o consumidor tem o direito de arrepender-se de uma compra feita pela internet. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do CDC, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após receber o produto ou contratar o serviço, sem precisar explicar o motivo e sem custos adicionais. Mas lembre-se, isso vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como as realizadas online, por telefone, catálogos ou em domicílio”.

Para realizar o pedido de devolução do item para ressarcimento, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que vendeu o produto. “Primeiro, o consumidor deve avisar o fornecedor sobre sua decisão de desistência dentro dos 07 dias. É melhor fazer isso por escrito, seja por e-mail ou pelo site onde fez a compra, garantindo assim um registro da comunicação. Depois, é só devolver o produto pelo meio combinado. O produto deve estar na embalagem original e em perfeito estado”, explica Rennó.

Geralmente, nos sites existem áreas para cancelamento da compra. Caso fique comprovada práticas abusivas por parte do vendedor ou da empresa, ou o produto não corresponda ao que foi ofertado, a devolução do valor pode ser requerida após os sete dias de recebimento do item adquirido.

Se o estabelecimento negar o pedido, a orientação é buscar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para a garantia de seus direitos, como explica Daniel Rennó: “Caso o fornecedor não aceite a devolução, se recuse a devolver o dinheiro, ou não respeite os prazos para a devolução, pode ser necessário buscar ajuda legal. O ideal é primeiro procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, apenas se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Nessa hora, contar com a orientação de um advogado é muito importante para entender os melhores caminhos legais a seguir”.

Outra dica importante é registrar todo o processo do pedido: fotos do produto, gravação de tela e impressão do pedido de cancelamento serão fundamentais para a garantia do direito de arrependimento, pois servem como prova de que a solicitação ocorreu dentro do prazo estabelecido e que o item comprado não corresponde ao que foi ofertado pela empresa.

Da Redação Na Rua News

 

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