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Regularização de bens não declarados começa segunda-feira com pagamento de 30% de tributos

Contribuintes que possuem bens não declarados no Brasil ou no exterior terão até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao regime de regularização tributária.

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
22/09/24 16h37
em Brasil
0 0
Regularização de bens não declarados começa segunda-feira com pagamento de 30% de tributos

Foto Divulgação

A partir de segunda-feira (23/9), a Receita Federal dará início ao programa de regularização de bens não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior. O regime faz parte do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), e exige que os contribuintes declarem voluntariamente os bens, direitos e recursos que estavam em sua posse até o dia 31 de dezembro de 2023.

Tributação envolvida

Os contribuintes que aderirem ao regime terão que pagar um Imposto de Renda de 15% sobre o valor total dos ativos regularizados, além de uma multa de 100% sobre o imposto, o que resulta em um total de 30% de recolhimento sobre o valor dos bens. O prazo final para a regularização e o pagamento dos tributos, de acordo com a Receita Federal, é até 15 de dezembro de 2024. O órgão destaca que “a declaração de regularização e o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal”.

Procedimento para adesão

Para formalizar a adesão ao programa, os contribuintes deverão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Federal, a partir do dia 23 de setembro.

Objetivos do regime e compensação fiscal

A regularização de ativos é uma das ações implementadas para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e pequenos municípios, medida aprovada pelo Congresso Nacional e estendida até o final de 2024. A previsão é que, com essas iniciativas, o governo arrecade cerca de R$ 25 bilhões para cobrir a renúncia fiscal gerada pela desoneração.

Outras fontes de compensação

Além da regularização de ativos, outras medidas foram aprovadas para garantir a compensação fiscal, como o recolhimento de recursos esquecidos em contas bancárias e precatórios não resgatados no prazo de dois anos, além de depósitos judiciais que não foram retirados. Também estão previstas a taxação de compras internacionais, uma revisão rigorosa de benefícios sociais, além da renegociação de multas de agências reguladoras.

Da Redação Na Rua News
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