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“Puta, cadela e vagabunda” Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil a mulher que tem nome pichado na parede de banheiro masculino

Indústria de chocolate do Sul de Minas foi responsabilizada por não coibir assédio moral entre os trabalhadores

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
01/11/24 03h26
em Minas Gerais
0 0
“Puta, cadela e vagabunda” Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil a mulher que tem nome pichado na parede de banheiro masculino

“Puta, cadela e vagabunda” Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil a mulher que tem nome pichado na parede de banheiro masculino

A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de chocolate, localizada no Sul de Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi humilhada por colegas. A decisão foi proferida pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, sofreu ofensas diretas quando colegas picharam palavras de baixo calão e seu nome nas paredes do banheiro da empresa. Fotografias e testemunhos corroboraram as alegações da funcionária. Apesar de ter denunciado a situação ao Setor de Recursos Humanos, nenhuma ação foi tomada, e as ofensas continuaram.

O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que relatou o caso, destacou a gravidade das pichações, que continham xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda”. Em sua defesa, a empresa argumentou que tomou providências para limpar os dizeres ofensivos, realizando a pintura do banheiro. No entanto, testemunhas afirmaram que as reuniões conduzidas pela empresa abordaram apenas a preservação do patrimônio e não mencionaram o assédio sofrido pela funcionária.

O juiz ressaltou que a empresa não investigou a conduta dos responsáveis pelas pichações e não aplicou quaisquer advertências ou punições. Diante disso, o relator considerou que a empresa apenas se preocupou com a preservação do patrimônio, sem tratar dos comportamentos inadequados entre os colegas de trabalho.

Ao dar provimento parcial ao recurso da trabalhadora, o magistrado aumentou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil, levando em conta o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. A decisão visa abrandar a dor moral sofrida pela funcionária, assegurando que o dano não se torne fonte de enriquecimento indevido.

Da Redação Na Rua News
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A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de chocolate, localizada no Sul de Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi humilhada por colegas. A decisão foi proferida pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, sofreu ofensas diretas quando colegas picharam palavras de baixo calão e seu nome nas paredes do banheiro da empresa. Fotografias e testemunhos corroboraram as alegações da funcionária. Apesar de ter denunciado a situação ao Setor de Recursos Humanos, nenhuma ação foi tomada, e as ofensas continuaram.

O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que relatou o caso, destacou a gravidade das pichações, que continham xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda”. Em sua defesa, a empresa argumentou que tomou providências para limpar os dizeres ofensivos, realizando a pintura do banheiro. No entanto, testemunhas afirmaram que as reuniões conduzidas pela empresa abordaram apenas a preservação do patrimônio e não mencionaram o assédio sofrido pela funcionária.

O juiz ressaltou que a empresa não investigou a conduta dos responsáveis pelas pichações e não aplicou quaisquer advertências ou punições. Diante disso, o relator considerou que a empresa apenas se preocupou com a preservação do patrimônio, sem tratar dos comportamentos inadequados entre os colegas de trabalho.

Ao dar provimento parcial ao recurso da trabalhadora, o magistrado aumentou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil, levando em conta o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. A decisão visa abrandar a dor moral sofrida pela funcionária, assegurando que o dano não se torne fonte de enriquecimento indevido.

Da Redação Na Rua News
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A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de chocolate, localizada no Sul de Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que foi humilhada por colegas. A decisão foi proferida pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, sofreu ofensas diretas quando colegas picharam palavras de baixo calão e seu nome nas paredes do banheiro da empresa. Fotografias e testemunhos corroboraram as alegações da funcionária. Apesar de ter denunciado a situação ao Setor de Recursos Humanos, nenhuma ação foi tomada, e as ofensas continuaram.

O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que relatou o caso, destacou a gravidade das pichações, que continham xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda”. Em sua defesa, a empresa argumentou que tomou providências para limpar os dizeres ofensivos, realizando a pintura do banheiro. No entanto, testemunhas afirmaram que as reuniões conduzidas pela empresa abordaram apenas a preservação do patrimônio e não mencionaram o assédio sofrido pela funcionária.

O juiz ressaltou que a empresa não investigou a conduta dos responsáveis pelas pichações e não aplicou quaisquer advertências ou punições. Diante disso, o relator considerou que a empresa apenas se preocupou com a preservação do patrimônio, sem tratar dos comportamentos inadequados entre os colegas de trabalho.

Ao dar provimento parcial ao recurso da trabalhadora, o magistrado aumentou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil, levando em conta o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. A decisão visa abrandar a dor moral sofrida pela funcionária, assegurando que o dano não se torne fonte de enriquecimento indevido.

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A trabalhadora, que atuava como auxiliar de produção, sofreu ofensas diretas quando colegas picharam palavras de baixo calão e seu nome nas paredes do banheiro da empresa. Fotografias e testemunhos corroboraram as alegações da funcionária. Apesar de ter denunciado a situação ao Setor de Recursos Humanos, nenhuma ação foi tomada, e as ofensas continuaram.

O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que relatou o caso, destacou a gravidade das pichações, que continham xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda”. Em sua defesa, a empresa argumentou que tomou providências para limpar os dizeres ofensivos, realizando a pintura do banheiro. No entanto, testemunhas afirmaram que as reuniões conduzidas pela empresa abordaram apenas a preservação do patrimônio e não mencionaram o assédio sofrido pela funcionária.

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