A Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, condenou a Motorola a restituir R$ 1.499 e pagar R$ 1.500 por danos morais a um consumidor que adquiriu um celular com defeito no áudio.
De acordo com o processo 5003214-34.2025.8.13.0701, o consumidor tentou solucionar o problema diretamente com a assistência da empresa, mas não conseguiu atendimento nem recebeu o código para postagem do aparelho, mesmo após registrar reclamação no Procon.
O que decidiu a Justiça
Na sentença, a juíza leiga Gleidianne de Brito Santos destacou que o defeito apareceu ainda dentro do prazo de garantia e que a empresa não apresentou solução. O caso foi homologado pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes.
A Justiça determinou:
- Devolução de R$ 1.499, valor pago pelo celular;
- Pagamento de R$ 1.500 por danos morais ao consumidor.
A sentença também confirmou que o consumidor tinha direito à Justiça Gratuita e que não há cobrança de custas ou honorários, conforme regra dos Juizados Especiais.
Motivo da condenação
Segundo a decisão, ficou comprovado que o defeito no áudio prejudicava o uso do aparelho, que é considerado um bem essencial. A Motorola, mesmo acionada, não forneceu solução, nem apresentou código para envio do aparelho à assistência, o que resultou na condenação.
Processo
O caso tramita na 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba (MG) sob o número 5003214-34.2025.8.13.0701, com sentença publicada em 23 de maio de 2025.
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