A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias da Justiça do país, rejeitou nesta quinta-feira (12/03) o recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei que restringe a concessão de cidadania a estrangeiros.
Com a decisão, a legislação adotada em 2025 continua em vigor, limitando a concessão de nacionalidade apenas a filhos e netos de cidadãos italianos. No entanto, novos recursos ainda poderão ser analisados pela Justiça italiana.
O recurso julgado nesta quinta havia sido apresentado por um tribunal da cidade de Turim. O questionamento solicitava que a nova lei não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da mudança. Segundo a agência italiana Ansa, os magistrados consideraram o pedido “infundado” e “inadmissível”.
Como funciona a nova lei
A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano após o decreto emergencial do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, restringe o direito à cidadania a dois casos:
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Se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
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Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
Antes da mudança, que entrou em vigor em 2025, o direito à cidadania italiana podia ser transmitido sem limite de gerações pelo princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”), desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
As restrições da nova lei geraram indignação, principalmente entre descendentes de italianos em países como Brasil e Argentina, onde milhares de bisnetos e trinetos podem perder o direito à cidadania.
Aprovação da legislação
O decreto emergencial com as restrições foi aprovado no início de 2025 pelo governo de Giorgia Meloni, alegando a necessidade de limitar a entrada de estrangeiros na Itália. Posteriormente, o Parlamento confirmou a medida como lei de fato, apesar de fortes debates e manifestações contrárias de deputados, que apontavam violação do princípio constitucional de igualdade de direitos.
A contestação rejeitada
O recurso negado nesta quinta-feira foi a primeira contestação judicial da nova lei. O pedido havia sido impetrado por oito cidadãos venezuelanos no Tribunal de Turim, questionando o caráter retroativo da legislação. Segundo o advogado do grupo, Giovanni Bonato, uma categoria específica de cidadãos foi “repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”, conforme registrado pela agência italiana Ansa.
Com a decisão da Corte Constitucional, a lei atual permanece válida, e descendentes de italianos que buscam a cidadania devem observar os critérios mais restritivos estabelecidos pela legislação de 2025.











