A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou na sexta-feira (6) que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação. Caso não cumpra a determinação, poderá ser expedido mandado de prisão.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de sua ex-namorada Eliza Samudio, mãe de seu filho. Segundo a VEP, o término previsto da pena é 8 de janeiro de 2031.
Histórico do caso
Após algumas transferências entre estados devido a ofertas de trabalho enquanto tentava retornar à carreira de goleiro, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro, mantendo-se o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais concedeu a progressão para livramento condicional.
Contudo, a VEP verificou que todas as intimações destinadas a Bruno retornaram sem sucesso, e ele não compareceu à cerimônia para oficializar o benefício. Diante disso, a Vara determinou novo prazo de cinco dias para que o ex-goleiro formalize a concessão do livramento condicional. Na decisão, também foi determinada a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do benefício até sua oficialização.
Entenda o caso de Eliza Samudio
Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais, e seu corpo nunca foi encontrado. Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Ele obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, cumpre o livramento condicional.











