O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, de forma liminar, uma lei de Belo Horizonte que autorizava igrejas e instituições religiosas a restringir o uso de banheiros por pessoas trans. A medida ficará em vigor até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG). A Prefeitura de Belo Horizonte informou que foi notificada nesta sexta-feira (22) e que irá cumprir a decisão.
O Cellos-MG argumenta que a lei invade uma área que é de competência exclusiva da União e que promove discriminação, especialmente em instituições de ensino mantidas por entidades religiosas. Segundo a entidade, a norma impõe uma visão limitada de gênero, reforçando a ideia de cisgeneridade e prejudicando estudantes trans.
A lei, proposta pela vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), pastora da Igreja Batista da Lagoinha, foi sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), falecido em março deste ano. O texto previa que templos de qualquer culto poderiam definir o uso dos banheiros de acordo com o sexo biológico, identificado como “masculino” ou “feminino”, e não pela identidade de gênero. A mesma regra se aplicava a escolas e instituições mantidas por organizações religiosas, bem como a eventos promovidos por elas.
O relator da ADI, desembargador Kildare Carvalho, rejeitou os argumentos da Prefeitura e da Câmara Municipal e seguiu o parecer da Procuradoria para suspender a lei liminarmente. Ele destacou que a matéria não pertence à competência do município e classificou a norma como inconstitucional.
“Embora tenha como pretexto garantir autonomia às entidades religiosas, a lei tem conteúdo discriminatório e excludente. A vedação representa forma de exclusão e preconceito institucional, violando a dignidade das pessoas transgêneras e o princípio da igualdade, impedindo que acessem o mesmo espaço que pessoas não trans, juridicamente iguais a elas”, afirmou Carvalho.
A decisão liminar foi acompanhada por todos os desembargadores do Órgão Especial do TJMG.











