A Justiça da Paraíba determinou que a Uber indenize uma líder religiosa em R$ 15 mil por danos morais, após a passageira ter sua corrida cancelada por intolerância religiosa.
O caso aconteceu em 2024, em João Pessoa. A mulher solicitou uma viagem pelo aplicativo e teve o serviço recusado quando o motorista percebeu que o ponto de partida era um terreiro de candomblé. Pelo chat da plataforma, ele teria escrito: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas a decisão foi revertida em recurso. O juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, destacou que a plataforma falhou em garantir respeito e segurança aos usuários, responsabilidades essenciais de sua atividade econômica.
A Uber foi responsabilizada solidariamente pelos atos do motorista, uma vez que a empresa assume os riscos inerentes à operação do serviço de transporte. O magistrado ressaltou que o episódio não se trata apenas de um cancelamento, mas de um ato de intolerância religiosa, reforçando estereótipos discriminatórios historicamente ligados às religiões afro-brasileiras.
O juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o relator, apontou que ações como essa perpetuam exclusão e desigualdades estruturais, dificultando o pleno exercício da fé por pessoas negras e praticantes dessas religiões.
Em nota, a Uber reafirmou seu compromisso com igualdade, inclusão e respeito, citando ações educativas para motoristas, como conteúdos em podcasts e transmissões da “Rádio Uber”.
Casos semelhantes já ocorreram no país. No Paraná, no ano passado, outro motorista se recusou a transportar uma passageira de um terreiro de umbanda, alegando que “macumbeiro não anda no meu carro”.











