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Juiz condena Tiktok a pagar R$ 23 milhões por coleta ilegal de dados biométricos de usuários

O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

Correspondente Lian Lucas Por Correspondente Lian Lucas
14/03/24 20h19
em Entretenimento
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Juiz condena Tiktok a pagar R$ 23 milhões por coleta ilegal de dados biométricos de usuários

Foto: Divulgação

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, condenou a Bytedance, dona da rede social Tiktok, a pagar indenização de R$ 23 milhões por danos morais coletivos em razão da coleta e armazenamento de dados biométricos ilegal de usuários. O juiz determina ainda que a plataforma pague R$ 500 para cada usuário atingido pela coleta indevida de dados.

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. “Entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários, ou seja, estão presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano”, anotou o magistrado em sentença assinada no último dia 7.

Em contestação à ação, a Bytedance sustentou que não houve ‘violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência’. Segundo a empresa, não há no aplicativo Tiktok ‘qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’. Argumentou ainda que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.

No entanto, o magistrado Douglas de Melo Martins entendeu que as provas juntadas aos autos indicam o contrário. Ele destacou que a plataforma firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos de US$ 92 milhões para pôr fim a ações judiciais que tratavam de violações à privacidade de usuários, incluindo a captura de biometria facial.

A decisão judicial destaca que, em junho de 2021, o Tiktok atualizou sua política de privacidade para para incluir nela a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos seus usuários – ‘deixando claro, assim, o que já se evidenciou que fazia no passado, mas à revelia do consentimento de seus clientes’.

A avaliação é a de que a coleta não autorizada de dados biométricos (sensíveis) causa dano moral. Segundo o magistrado, a coleta indevida ‘gera, por si só, um abalo à dignidade e à intimidade do indivíduo’.

O magistrado entendeu que a coleta de dados, sem autorização, configura ‘lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade’.

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em razão da ‘gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis’.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, advertiu.

COM A PALAVRA, O TIKTOK

A reportagem do Estadão busca contato com a Bytedance. O espaço está aberto. Nos autos do processo, a Bytedance, dona da rede social, contestou a acusação e afirmou que ‘não há no aplicativo qualquer dispositivo que proceda com a coleta dos dados dos usuários a partir da biometria facial’ e que não permite compartilhamento de dados com terceiros.

Da Redação Na Rua News.

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Lian Lucas é jornalista com mais de 15 anos de experiência na comunicação brasileira. Natural de Governador Valadares (MG), trabalhou em afiliadas da TV Globo em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso, e foi repórter da TV Brasil no interior de São Paulo. Foi editor e apresentador do Jornal Primeira Página na Rádio Centro América FM, em Mato Grosso. Atualmente, Lian mora em Portugal, onde atua no ramo da comunicação e é o correspondente oficial da SNC tv news no país. Ele possui registro na CCPJ em Portugal, sob o número JE-254.

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