A partir de quarta-feira (19/11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa uma nova etapa de ressarcimento para familiares de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos feitos após a morte do beneficiário. O procedimento vale para cobranças realizadas por entidades e associações entre março de 2020 e março de 2025, sem qualquer autorização.
A medida é parte dos desdobramentos da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação identificou que milhares de entidades associativas aplicaram cobranças irregulares a partir de filiações inexistentes — prática que, em muitos casos, continuou mesmo após o óbito do segurado.
Segundo o INSS, cerca de 800 mil benefícios de pessoas já falecidas foram afetados pelo esquema. Desde abril deste ano, o governo já devolveu cerca de R$ 2,5 milhões a mais de 3,7 milhões de aposentados e pensionistas que contestaram os débitos indevidos.
Com o avanço das apurações, a Polícia Federal realizou, na última semana, a quarta fase da operação, cumprindo mandados de busca e apreensão e efetuando prisões de envolvidos. A investigação aponta participação de servidores do INSS e ligações com a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).
Paralelamente às ações policiais, o INSS prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação. O órgão afirma que 98% dos beneficiários consultados disseram não reconhecer os descontos.
Como solicitar a devolução dos valores
O processo de ressarcimento varia de acordo com a situação do familiar do segurado falecido. Veja abaixo o passo a passo atualizado:
1. Pensionistas
(Quando o benefício do falecido gerou Pensão por Morte)
O titular da pensão pode solicitar a devolução pelos seguintes canais:
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Meu INSS
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Central 135
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Agências dos Correios
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PrevBarco, em regiões atendidas
O ressarcimento será dividido entre todos os pensionistas do benefício.
2. Herdeiros
(Quando o benefício do falecido NÃO gerou Pensão por Morte)
1º Passo: Reconhecimento como sucessor/herdeiro
No aplicativo ou site Meu INSS:
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Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
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Escolha “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
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Clique em “Pedir Análise”
Será necessário anexar:
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Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar os descontos em nome dos herdeiros
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Documento de identificação
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Comprovante de endereço
Em caso de dúvidas, o apoio é feito pelo telefone 135.
2º Passo: Pedido de devolução
Após o reconhecimento da condição de herdeiro:
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Acesse “Consultar Pedidos” no Meu INSS
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Localize o processo de cadastro de herdeiro
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Clique novamente em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
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Verifique os débitos e informe se são ou não autorizados
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Preencha os dados e finalize em “Enviar Declaração”
Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os herdeiros habilitados.











