A Justiça do Trabalho de São Paulo, por meio da 1ª Vara da Zona Sul, decidiu reverter a demissão por justa causa de uma ex-colaboradora da Gol Linhas Aéreas. A sentença, proferida pelo juiz João Felipe Pereira de Sant’Anna no dia 30 de abril, reconheceu que não houve provas suficientes para justificar a penalidade aplicada pela empresa.
A profissional, que trabalhava como operadora de atendimento, foi desligada sob a acusação de uso indevido do benefício de passagens aéreas concedido internamente. No entanto, o juiz entendeu que os elementos apresentados pela companhia não foram capazes de demonstrar má-fé ou intenção de comercialização dos bilhetes.
Com a decisão, a Gol foi condenada a:
Corrigir a data da saída registrada na carteira de trabalho;
Emitir os documentos necessários para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego;
Efetuar o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS;
Quitar as multas previstas na CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias;
Regularizar os depósitos do FGTS do mês de março de 2024;
Indenizar a ex-funcionária pelas diferenças salariais relativas ao acúmulo de função, já que ela também exercia atividades como facilitadora de treinamentos.
Além disso, a trabalhadora teve reconhecido o direito à justiça gratuita. O juiz ainda determinou que fossem expedidos ofícios a órgãos como DRT, MPT, Caixa Econômica Federal e INSS, em razão de irregularidades identificadas durante o processo.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado que a empresa tenha agido com excesso ao aplicar a penalidade posteriormente anulada.
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