
Victor e Julia são turistas brasileiros e discordam da nova lei, pra eles as caixinhas de som ou colunas como são conhecidas em Portugal, não poderiam ser proibidas em praias do país.
” A música é uma forma de liberdade de expressão” diz Julia Jurema estudante de medicina.
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Apesar das críticas serem frequentes, o uso de caixinhas de som nas praias portuguesas não é permitido.
De acordo com a Autoridade Marítima Nacional (AMN), ligada ao Ministério da Defesa português, são proibidas a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incômodos”.
“De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incômodos estão proibidos nas praias”, esclareceu.
O uso indevido de aparelhos de som que possam incomodar banhistas está sujeito à multa nas praias portuguesas, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 20 mil para pessoas e de R$ 10,5 mil a R$ 190 mil para grupos.
Quem utilizar aparelhos de som de forma irregular nas praias de Portugal também estará sujeito a ter o aparelho apreendido.
Rio de Janeiro já proibiu uso de caixas de som nas praias
Em maio de 2022, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que proibia a utilização de caixas de som nas praias da cidade.
A medida condenava o uso de “caixas de som ou quaisquer meios de amplificação sonora” que causem poluição sonora na orla da cidade. De acordo com o decreto, cabe à Guarda Municipal a fiscalização da medida, e quem desrespeitar a norma terá o equipamento recolhido por agentes da prefeitura.
Segundo o texto publicado em Diário Oficial, as exceções para o uso dos aparelhos são mediantes à autorização da prefeitura, com o intuito de promover “atividades desportivas ou de lazer”.
“O uso de equipamentos de amplificação sonora será permitido exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo”.