Por falta de ar-condicionado no local de trabalho, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas Gerais, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil a uma trabalhadora.
Ficou comprovado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico, segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRTMG).