A Corte Suprema di Cassazione, considerada a mais alta instância do Judiciário italiano para questões civis e criminais, decidiu nesta semana que o direito à cidadania italiana por descendência, conhecido como iure sanguinis, possui caráter permanente e imprescritível. A medida é vista como um importante marco para milhares de descendentes de italianos que enfrentam dificuldades para iniciar processos de reconhecimento da cidadania junto aos consulados italianos ao redor do mundo.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que o direito transmitido pelo vínculo sanguíneo não desaparece com o tempo e pode ser buscado judicialmente quando houver obstáculos prolongados no acesso aos canais administrativos oficiais.
O julgamento analisou o caso de descendentes de italianos que relataram impossibilidade de conseguir agendamento consular para protocolar pedidos de cidadania. Segundo os magistrados, a falta de acesso efetivo ao sistema administrativo pode gerar insegurança jurídica suficiente para justificar a abertura de ações judiciais, mesmo sem uma negativa formal por parte do Estado italiano.
O entendimento representa um avanço significativo para famílias que aguardam por anos uma oportunidade de atendimento nos consulados, cenário frequentemente relatado por descendentes residentes no Brasil, Argentina, Estados Unidos e outros países com grande comunidade ítalo-descendente.
A Corte destacou que o próprio acesso ao procedimento administrativo faz parte do exercício do direito à cidadania. Dessa forma, quando o cidadão encontra barreiras contínuas ou impossibilidade prática de iniciar o processo, a busca pela via judicial passa a ser considerada legítima.
A decisão ocorre em um momento de mudanças importantes nas regras de cidadania italiana. Em 2025, o governo da Itália alterou a legislação relacionada ao reconhecimento da cidadania por direito de sangue. Antes da mudança, qualquer descendente de italianos podia solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que comprovasse a linhagem familiar sem interrupções legais.
Com as novas regras implementadas pelo governo italiano no ano passado, o benefício passou a ser restrito, prioritariamente, a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, gerando preocupação entre descendentes mais distantes que aguardavam a oportunidade de iniciar seus processos.
Especialistas em cidadania europeia avaliam que a recente posição da Corte Suprema pode abrir precedentes importantes para novos processos judiciais envolvendo o tema.
Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas há anos por descendentes italianos em diferentes países.
Segundo ela, a decisão não elimina a necessidade dos procedimentos administrativos, mas reconhece que o acesso ao sistema também integra o exercício do direito à cidadania.
Já o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, afirmou que o entendimento deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar todas as tentativas administrativas antes de recorrer à Justiça italiana.
De acordo com o especialista, a decisão reforça que o cidadão não precisa comprovar que conseguiu agendamento consular, entrou em fila administrativa ou formalizou pedido prévio para buscar o reconhecimento judicial do direito.
A discussão sobre cidadania italiana tem mobilizado milhares de brasileiros nos últimos anos. O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes italianos fora da Europa, resultado da forte imigração italiana ocorrida entre o fim do século XIX e o início do século XX.
Com a alta demanda nos consulados italianos e os longos períodos de espera para atendimento, muitos descendentes passaram a recorrer diretamente aos tribunais italianos como alternativa para acelerar os processos de reconhecimento da cidadania.










