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Como denunciar infrações ambientais em Portugal

A lei prevê punições para atentados contra o ambiente. Conheça as infrações mais comuns e saiba o que pode fazer para as denunciar.

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
03/04/24 11h14
em Europa/ Portugal
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Como denunciar infrações ambientais em Portugal

Como denunciar infrações ambientais

Falar de infrações ambientais abrange gestos simples, como atirar beatas para o chão, até atos que configuram crimes, como despejos de lixo industrial num rio, por exemplo, ou até provocar incêndios florestais.
A lei define um conjunto de punições bem precisas para essas infrações.
Coimas e contraordenações por infrações ambientais
Muitos são os atos que podem lesar o ambiente. As penas são variadas.

Reciclagem, pneus e carros
A queima de pneus a céu aberto, o seu abandono e deposição em aterro, com algumas exceções, como é o caso dos pneus que se destinem a ser utilizados para proteção em aterro ou para fabrico, são proibidas. A queima de pneus a céu aberto, por exemplo, constitui contraordenação ambiental muito grave. A coima pode chegar aos 37 500 euros para pessoas singulares, se houver dolo. Já o abandono de pneus usados enquadra-se nas contraordenações graves, podendo a coima chegar aos 22 500 euros em caso de dolo, se o ato for praticado por pessoas singulares.

No que diz respeito à separação de lixos, cabe aos utilizadores cumprir as regras de separação dos resíduos urbanos, de acordo com o sistema implementado em cada área geográfica. Em Lisboa, por exemplo, o não cumprimento das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos constitui contraordenação, suscetível de ser punida com coima que pode ir dos 100 aos 1 750 euros, tratando-se de particulares.

O que fazer aos óleos e aos eletrodomésticos
Até ao final de 2024, as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão de resíduos urbanos devem passar a disponibilizar uma rede de recolha seletiva de óleos alimentares usados. Estes devem ser depositados nos oleões, cuja disponibilização deve ser aferida junto do próprio município.

A descarga de óleos usados nas águas de superfície, nas águas subterrâneas ou em qualquer outra corrente de água, ou até mesmo o depósito ou descarga no solo, constituem contraordenação muito grave.

Os estabelecimentos que vendem eletrodomésticos, tais como televisões, por exemplo, com pelo menos 400 metros quadrados, devem receber os antigos equipamentos e os respetivos resíduos, componentes e materiais consumíveis, sem a obrigação de comprar um equipamento equivalente. O símbolo que indica a recolha seletiva de equipamento elétricos e eletrônicos é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz.

Não atire lixo pela janela
Atirar uma garrafa ou um pacote de batatas fritas pela janela do carro pode parecer um comportamento do passado, mas não é tanto assim. Fazê-lo pode resultar numa coima cujos limites mínimo e máximo podem fixar-se entre os 60 e os 300 euros.

Também o derrame de óleo ou quaisquer outras substâncias poluentes pelos veículos, bem como a emissão de gases ou fumos em quantidades superiores às admitidas pode ser punido com coimas que vão dos 120 aos 600 euros.

Queimas e fogueiras na floresta
É proibido fazer queimas (amontoados de resíduos) durante o período de risco e nos dias em que o mesmo seja elevado ou máximo. Fora desse período, basta fazer comunicação prévia junto da autarquia local. As queimadas reportam-se à utilização do fogo de forma extensiva, pelo que a sua realização requer sempre a respetiva autorização e acompanhamento. O formulário está disponível online, mas também já existe uma app para facilitar o processo. Designa-se por “Queima Segura”.

Espécies protegidas
São punidos atos como eliminar, capturar ou destruir espécies de fauna ou flora protegidas. A lista de espécies interditas é periodicamente revista e nela estão incluídos golfinhos, várias espécies de lagartos, lobos, raposas, primatas, entre outros.

De acordo com a lei, quem possuir ou detiver exemplar de espécies protegidas é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. Se não se tratar de uma simples detenção, mas houver comercialização ou intenção de se comercializar tais espécies, a pena máxima passa para os 2 anos ou 360 dias de multa.

Quem, em desrespeito pelas regras aplicáveis, eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegidas da fauna pode ser punido com pena de prisão até 5 anos. A mesma pena máxima se aplica a quem destruir ou deteriorar significativamente o habitat natural, quer seja protegido ou não, causando perdas em espécies protegidas. A simples negligência também é punível com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 360 dias.

Quem comercializar ou detiver para comercialização exemplar de espécies protegidas de fauna, viva ou morta, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir das mesmas, pode ser punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 360 dias. Também neste caso a negligência é punível com pena de multa, que pode ir até aos 240 dias.

Se alguém souber que outra pessoa detém um animal selvagem sem a devida autorização, presenciar maus tratos ou até a morte de um animal selvagem, deve dar conhecimento disso às autoridades.

Também a destruição de ninhos pode ser qualificada como contraordenação, mas nem todas as espécies são tratadas da mesma forma pela lei. Algumas merecem especial atenção. Assim, a destruição, simples dano ou recolha dos ninhos de espécies como a cegonha branca ou preta, mesmo que vazios, constitui contraordenação punível com coima entre os 125 e os 3 740 euros, no caso das pessoas singulares. A tentativa também é punível, sendo o valor da coima especialmente atenuado.

Mas se aquelas condutas se destinarem aos ovos também são qualificadas como contraordenação e contam com aquela mesma moldura contraordenacional. Além das coimas aplicáveis, pode haver outras, acessórias, como a perda dos objetos pertencentes ao agente, que tenham sido utilizados como instrumento para aqueles efeitos, por exemplo.

Poluição
A legislação portuguesa prevê o crime de poluição, seja a sonora ou formas de poluir o ar, a água, o solo, ou por qualquer forma degradar as qualidades destes componentes ambientais. Estas infrações também podem ser punidas a título de negligência. As penas variam consoante o tipo de conduta adotada.

Incêndios florestais
A moldura penal prevista para os incêndios florestais é diversificada. Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprio ou alheio, pode ser punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Esta pena é inflacionada para o intervalo de 3 a 12 anos, se a conduta trouxer consequências ainda mais gravosas, como a criação de perigo para a vida de outrem, por exemplo. Se tal atuação tiver como objetivo a obtenção de algum benefício económico, o intervalo de penas previsto mantém-se nesse intervalo de penas mínimas e máximas. Também a conduta de quem dificulte a extinção de incêndios é punível com pena de prisão, que pode ir de 1 a 5 anos de prisão.

Os números indicam que 98% dos incêndios ocorridos em Portugal tem origem humana. Embora um número considerável deles tenha natureza criminal, há muitos que podem ser evitados.

Lei errática e justiça leve, apesar do impacto ambiental
O problema é que a lei mantém-se errática. Se for fumador e tiver o hábito de atirar beatas para o chão, terá de libertar-se dele. Pode ser punido com uma coima. Mas qual será o valor dessa punição? A nova legislação considera este gesto uma contraordenação ambiental leve. Mas o valor da coima não é o que se aplica às restantes infrações ambientais leves. Para estas, o limite mínimo da coima, para particulares, é de 200 euros.

Mas, se atirar a beata pela janela do carro, a infração, que também vai contra as regras do Código da Estrada, tem uma coima com limite mínimo de 25 euros. Para ajudar à festa, alguns municípios também já aplicavam, nos seus regulamentos municipais, coimas a quem atirasse as beatas para o chão, pois são um resíduo sólido. Os valores mínimos da coima já serão outros… Por outro lado, a justiça parece ainda demasiado branda com estas infrações.

A GNR não está a disponibilizar os mapas estatísticos mensais e anuais, que publicava até 2020. Os últimos números indicavam que nesse ano a linha SOS Ambiente e Território tinha recebido 12 185 denúncias. Embora essa não seja a única forma de denunciar crimes ambientais, é por certo a mais utilizada. Dispor desses dados era importante para perceber o ponto de situação da cidadania ambiental em Portugal.
Denunciar infrações ambientais é preciso
É ao Estado que cabe a gestão e o zelo pelo ambiente. Mas cabe-nos a nós, cidadãos, denunciar quaisquer infrações que detetemos no espaço público. Por isso, deve denunciar estas situações.
Se alguém detetar um crime ambiental, deve comunicá-lo de imediato às autoridades: Ministério Público; Polícia Judiciária; Polícia de Segurança Pública; Guarda Nacional Republicana.
A denúncia de um crime de poluição também pode ser apresentada através da plataforma online.Existe um número de emergência especificamente criado para o alerta de incêndio: é o 117. Trata-se de um número gratuito. Existe, ainda, o 112, que também pode ser utilizado para o mesmo efeito.

Se você quiser fazer a queixa levando em conta a sua privacidade, é possível usar o balcão de atendimento eletrónico, através do endereço electrónico do Ministério do Ambiente: info.dgqa@apambiente.pt.

A Guarda Nacional Republicana dispõe, ainda, de um serviço especializado em crimes ambientais. Trata-se do SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente. Abrange todo o território nacional. O contacto deste serviço é: 21 750 30 80.Também pode recorrer ao número 808 200 520 (todos os dias, entre as 9 e as 21 horas), para o contacto do SOS Ambiente e Território, linha igualmente gerida pela SEPNA. Este serviço coloca à disposição dos cidadãos um formulário online.

Na região autónoma da Madeira, deve usar o número 291 214 460. Já na região autónoma dos Açores a linha adequada é a 800 292 800.O que é importante transmitir numa denúncia Fazer uma descrição tão pormenorizada quanto possível da situação testemunhada. Reunir toda a informação possível sobre a ocorrência, designadamente identidade e/ou características dos eventuais suspeitos, meios utilizados e eventuais testemunhas.

Registar o dia, hora, local e circunstâncias de forma tão precisa quanto possível.Não alterar nem utilizar nada no ou do espaço físico onde se verificou a ocorrência e tentar impedir que outros o façam.

Da Redação Na Rua News

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