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Começou hoje julgamento de funcionária escolar acusada de desviar 220 mil euros destinados a bolsas de mérito em Gondomar

Mulher era responsável pelo Serviço de Ação Social Escolar, e desviou entre 2011 e 2019 dinheiro para 10 contas bancarias, incluindo de familiares

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
24/09/24 14h59
em Europa/ Portugal
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Começou hoje julgamento de funcionária escolar acusada de desviar 220 mil euros destinados a bolsas de mérito em Gondomar

Começou hoje julgamento de funcionária escolar acusada de desviar 220 mil euros destinados a bolsas de mérito em Gondomar

O julgamento de uma funcionária de um agrupamento de escolas de Gondomar, entretanto demitida, acusada de se apropriar de 220 mil euros destinados ao pagamento de bolsas de mérito, arrancou esta terça-feira 24/09, no Porto, sem a arguida presente.

A juíza do Tribunal de S. João Novo considerou que a presença da arguida, que fez saber, através do advogado, que pretende prestar declarações, “não era essencial” para o início do julgamento, uma vez que “a arguida pode falar a qualquer altura”, sendo que está acusada dos crimes de peculato, falsificação de documentos e falsidade informática.

Nesta primeira sessão foram ouvidas algumas testemunhas, entre as quais a diretora do agrupamento de escolas e a tesoureira, que explicaram terem dado conta que “algo estranho se passava” depois de a encarregada de educação dum aluno se ter queixado que não recebeu o valor da bolsa de mérito do filho e a transferência constar como “efetuada” nos documentos da escola.

Segundo a acusação a arguida, entre os anos de 2011 e 2019 a à data responsável pelo Serviço de Ação Social Escolar “levou a cabo um plano” que lhe permitiu apropriar-se da quantia global de 220.500,41 euros.

“Nunca desconfiámos de nada. (…) [a arguida] era até muito diligente no seu serviço. Só começámos a perceber que algo se passava depois de a mãe dum aluno ter reclamado que não tinha recebido o dinheiro da bolsa”, explicou a diretora do agrupamento.

E continuou: “Fomos ver, a transferência dava como efetuada e (…) [a arguida] disse que se tinha enganado e duplicado um pagamento, que foi paga a bolsa duas vezes a um outro aluno e que ia entrar em contacto com a mãe deste aluno para devolver a verba”.

No mesmo sentido testemunhou a então tesoureira do agrupamento: “Passaram-se três dias, o dinheiro não entrava na conta e eu liguei à mãe do aluno que supostamente tinha recebido duas vezes, ela disse que isso não tinha acontecido e que ninguém lhe tinha ligado e foi quando percebemos que “algo estranho se passava”.

Segundo contou a diretora do agrupamento, a arguida quando foi confrontada assumiu “que era verdade” que o IBAN da conta para a qual tinha sido transferida a verba da bolsa era dela: “Até lhe perguntei se ela tinha algum problema de jogo ou de droga, ela disse que não e assumiu”.

Segundo a acusação, ao longo daqueles anos a arguida canalizou os cerca de 200 mil euros para 10 contas bancárias por si tituladas e pelos seus familiares e em que tinha poderes de movimentação, sustenta.

O Ministério Público (MP) sustenta que, tendo como funções a instrução e organização dos processos administrativos relativos à atribuição de verbas disponibilizadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para bolsas de mérito, manuais escolares, seguro escolar e transporte de alunos com necessidades educativas especiais, a arguida “fabricou documentos que visavam comprovar o direito dos beneficiários (alunos) aos apoios quando não o tinham”.

A arguida, que entretanto foi demitida em 2020, “alterou outros documentos em que fazia inscrever o IBAN das suas contas bancárias e rasurou documentos escrevendo o IBAN ou NIB das suas contas bancárias onde deveria ser posto o IBAN ou NIB do aluno beneficiário”, defende o MP.

“Com a entrada em funcionamento da plataforma informática (em 2014/2015), ali passou a inscrever o nome de alunos como beneficiários de apoios sociais fazendo-lhes corresponder o IBAN das contas por si tituladas”, refere a acusação.

Antes do início da sessão, o tribunal negou o pedido da defesa de exclusão de publicidade, que permitiria à arguida prestar declarações à porta fechada.

“Não estando em causa factos ou crimes concretos cuja publicidade possa atentar à dignidade da arguida (…), e sendo a regra que os atos processuais sejam públicos, é indeferido o pedido”, sustentou a magistrada.

 

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