O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12/3) que filhos adotivos nascidos fora do Brasil podem obter a nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade. A medida vale para aqueles que foram adotados por cidadãos brasileiros residentes no exterior e registrados em representações diplomáticas do país, como embaixadas e consulados.
Os ministros ressaltaram que a Constituição Federal não permite qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Por esse motivo, o tribunal concluiu, de forma unânime, que interpretações jurídicas que negavam esse direito aos adotados são inconstitucionais.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Quando completaram 18 anos, os jovens solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na ocasião, o tribunal entendeu que os adotados só poderiam obter a cidadania por meio de um processo de naturalização. A família, no entanto, recorreu ao STF para contestar a interpretação.
Com o novo entendimento da Corte, foi estabelecido que pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade originária, desde que tenham sido registradas em autoridade consular brasileira.
O Supremo também definiu uma tese jurídica que deverá orientar casos semelhantes em todo o país: o direito à nacionalidade brasileira é garantido a indivíduos nascidos fora do Brasil que tenham sido adotados por cidadãos brasileiros e devidamente registrados em consulados ou embaixadas do país.











