Neste 20 de junho, Dia Mundial do Refugiado, o mundo volta o olhar para milhões de pessoas forçadas a deixar seus países em busca de proteção.
Mais de 123 milhões de pessoas estavam deslocadas ao redor do mundo até o final de 2024, segundo dados divulgados pela Agência da ONU para Refugiados (Acnur). Perseguições, conflitos armados, violência extrema e violações de direitos humanos seguem sendo as principais causas para o abandono forçado de seus lares. Para lembrar essas histórias de luta e resistência, é celebrado nesta quinta-feira (20) o Dia Mundial do Refugiado.
Em 2025, a data carrega o tema “Legado da esperança: pessoas refugiadas liderando mudanças no Brasil”, destacando a contribuição e a liderança de refugiados em diversas áreas da sociedade brasileira.
Números no Brasil
O relatório mais recente sobre refúgio no país revela que, entre 2015 e 2024, o Brasil recebeu 454.165 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, vindos de pessoas de 175 diferentes nacionalidades.
As solicitações foram lideradas por:
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Venezuelanos: 266.862 pedidos
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Cubanos: 52.488
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Haitianos: 37.283
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Angolanos: 18.435
Essas quatro nacionalidades representam mais de 80% dos pedidos registrados no período. Apenas em 2024, o país registrou 68.159 novas solicitações, um crescimento de 16,3% em relação ao ano anterior.
Ao final do ano passado, o Brasil contabilizava 156.612 pessoas reconhecidas oficialmente como refugiadas, número que representa aumento de 9,5% em relação a 2023.
Refugiado ou migrante: qual a diferença?
Embora ambas as situações envolvam deslocamentos entre países, os refugiados são protegidos por convenções internacionais e fogem de situações de risco iminente — como guerras, perseguições ou graves ameaças à vida.
Já os migrantes geralmente deixam seus países por motivos econômicos, educacionais ou familiares. Apesar de também enfrentarem desafios, migrantes não se enquadram automaticamente nas proteções garantidas aos refugiados pelo direito internacional.
Direito ao refúgio
O direito de buscar refúgio é garantido pela Convenção de Genebra de 1951, que estabelece obrigações para os Estados que recebem essas populações. Entre os deveres dos países estão:
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Garantir o acesso ao território e ao pedido de asilo
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Não penalizar quem cruzou fronteiras sem documentos, quando o objetivo for pedir proteção
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Respeitar os direitos humanos dos refugiados
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Proteger contra deportações para locais onde a vida ou liberdade estejam em risco
Legislação brasileira
No Brasil, o direito ao refúgio é assegurado pela Lei nº 9.474, de 1997. A norma estabelece que pessoas perseguidas por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política podem ser reconhecidas como refugiadas, desde que estejam fora do país de origem e não possam ou não queiram retornar.
Quem solicita refúgio no Brasil pode obter CPF, carteira de trabalho, acesso à saúde e educação, e tem direito à regularização migratória enquanto aguarda a decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados).
O país se destaca como uma das nações da América Latina com maior estrutura de acolhimento e integração de refugiados, embora ainda enfrente desafios para garantir pleno acesso a direitos e oportunidades.
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