A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a condenação da farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que faleceu em decorrência de complicações após receber a vacina contra a covid-19 da empresa.
O caso ocorreu em maio de 2021, quando a vítima, então com 35 anos e no segundo trimestre de gestação, tomou a dose do imunizante Oxford/AstraZeneca. Poucos dias depois, foi hospitalizada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. A condição evoluiu para morte cerebral, levando ao falecimento da promotora e também do bebê.
A ação judicial foi movida pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da AstraZeneca em informar adequadamente os riscos associados à vacina. Apesar de a bula citar efeitos adversos raros, o Tribunal entendeu que houve omissão na comunicação eficaz desses riscos à população, configurando falha no dever de informar.
Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 1,1 milhão. No julgamento da apelação, realizado em 15 de maio de 2025, os valores foram majorados: R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão da vítima. A desembargadora relatora Marianna Fux ressaltou a gravidade do ocorrido e o profundo sofrimento da família ao aplicar o artigo 944 do Código Civil.
Além da indenização, o Tribunal manteve uma multa de 20% sobre o valor da causa devido ao que considerou um ato atentatório à dignidade da Justiça, provocado pela conduta da AstraZeneca, que não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos importantes, mesmo após intimação.
Nos embargos de declaração julgados recentemente, a farmacêutica tentou contestar o nexo causal e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas seus argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
O processo de número 0832570-61.2024.8.19.0001 ainda pode ser objeto de recursos.











