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Anvisa segue União Europeia e proíbe substâncias usadas em unhas de gel

Agência Nacional de Vigilância Sanitária veta TPO e DMPT, substâncias usadas em esmaltes de gel; produtos devem sair do mercado em até 90 dias

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
30/10/25 08h40
em Saúde
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Anvisa segue União Europeia e proíbe substâncias usadas em unhas de gel

Foto Ilustração

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes no Brasil, incluindo componentes usados em unhas de gel. A decisão foi tomada na quarta-feira (29/10) durante reunião da Diretoria Colegiada. Os compostos banidos são considerados potencialmente cancerígenos e tóxicos para o sistema reprodutivo.

As substâncias proibidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina, conhecido pela sigla TPO, e a N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT), também chamada de dimetiltolilamina. Essas são comumente utilizados em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que precisam de exposição à luz ultravioleta ou LED para fixação.

A medida se baseia em estudos científicos internacionais realizados com animais. As pesquisas indicam que o DMPT é classificado como potencial agente cancerígeno para humanos, e já o TPO é considerado tóxico para o sistema reprodutivo, podendo afetar a fertilidade das pessoas expostas.

União Europeia havia proibido

Com esta proibição, o Brasil segue padrões de segurança similares aos da União Europeia, que também vetou esses ingredientes em produtos cosméticos. A decisão impede a comercialização no mercado brasileiro de qualquer produto cosmético que contenha TPO ou DMPT.

A diretora Daniela Marreco, relatora do caso, destacou em seu voto a necessidade da medida protetiva: “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável.

Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”.

Comércio terá que se adaptar

A resolução estabelece um cronograma para retirada desses produtos do mercado. A fabricação, importação e concessão de novos registros para produtos com essas substâncias estão imediatamente proibidas.

Para o comércio e utilização dos produtos já em circulação, a Anvisa concedeu prazo de 90 dias. Após esse período, todos os registros relacionados a produtos contendo TPO ou DMPT serão cancelados automaticamente.

Passado o prazo estabelecido, as empresas responsáveis pela fabricação e distribuição deverão recolher todos os produtos ainda disponíveis em estabelecimentos comerciais e distribuidoras. O objetivo é garantir a completa remoção desses componentes do mercado brasileiro.

 

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