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AIMA passa a contabilizar manifestação de interesse no prazo para pedido da nacionalidade portuguesa

Lei portuguesa determina que, após cinco anos de residência em Portugal, um estrangeiro pode solicitar a cidadania

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
16/12/24 17h10
em Europa/ Portugal
0 0
AIMA passa a contabilizar manifestação de interesse no prazo para pedido da nacionalidade portuguesa

AIMA passa a contabilizar manifestação de interesse no prazo para pedido da nacionalidade portuguesa/ Foto reprodução

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a considerar o período de espera pela autorização de residência como parte do tempo necessário para a solicitação de cidadania portuguesa. Essa interpretação reflete uma leitura mais ampla da legislação, contrariando a visão de alguns advogados que acreditavam que esse tempo só seria considerado após a regulamentação da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), cujas novas normas entraram em vigor no último dia 1º de abril.

A lei portuguesa determina que, após cinco anos de residência em Portugal, um estrangeiro pode solicitar a cidadania. Para a jurista Beatriz Sidrim, a AIMA está aplicando corretamente a legislação. “Acredito que a decisão da agência confirma o que já sabíamos: a lei está em vigor e está sendo cumprida pelas autoridades responsáveis. Isso representa um grande avanço para os imigrantes, assegurando que o tempo de residência seja contabilizado de forma justa, sem que a demora das instituições prejudique os solicitantes”, declara.

A AIMA agora contabiliza o período de espera pela autorização de residência nos prazos para os pedidos de cidadania. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), extinto em outubro de 2023, não conseguia dar respostas rápidas aos imigrantes. Sua sucessora, a AIMA, já começou com uma enorme fila de processos pendentes, que somam quase 400 mil. “Muitas pessoas ficaram esperando mais de dois anos entre o início do processo e a decisão final. Seria injusto não incluir esse tempo no cálculo dos cinco anos exigidos para pedir a cidadania. A alteração na legislação foi justamente para corrigir esse tipo de distorção”, observa Beatriz.

A brasileira Maria Evellyn Santos, de 34 anos, foi uma das beneficiadas pela interpretação da AIMA. Ela iniciou sua manifestação de interesse ao SEF em agosto de 2019, mas só teve o título de residência aprovado em 2021. Na certidão de residência emitida pela AIMA, que foi enviada ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), responsável pela concessão de nacionalidades, foi considerado o pedido de 2019.

“Este caso é uma prova de que a nova legislação já está sendo aplicada. Também mostra que o conceito de residência legal foi ampliado para atender ao objetivo do legislador: reconhecer o tempo em que a pessoa vive, contribui e cumpre suas obrigações em Portugal, mesmo que esteja aguardando a regularização de sua situação migratória”, afirma Beatriz. A alteração na Lei da Nacionalidade foi aprovada pela Assembleia da República.

Da Redação Na Rua News

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