O Governo de Portugal reforçou hoje (8) o convite aos residentes do país, interessados em aperfeiçoar as habilidades digitais, para se inscreverem no programa “Cheque Formação + Digital”. A iniciativa oferece um auxílio financeiro anual de até € 750 para que os candidatos possam cobrir custos relacionados à formação digital como, por exemplo, realizando cursos na área de tecnologia. Todos os imigrantes com Autorização de Residência (AR) válido no país podem solicitar o benefício.
A iniciativa do governo português tenta reverter um cenário que coloca o país em desvantagem no bloco europeu quando o assunto é a qualificação digital da mão de obra lusa. Em junho deste ano, um estudo da Fundação José Neves expôs as debilidades do país quando o assunto é habilidades digitais no ambiente de trabalho português. De acordo com a pesquisa “Estado da Nação sobre Educação, Emprego e Competências em Portugal”, quatro de cada dez trabalhadores do país “estão em empregos em que, ou não utilizam tecnologias digitais, ou fazem uma utilização muito básica das mesmas e 48% das empresas têm um nível de digitalização baixo”.
Em contraste a essa realidade, Portugal vê também crescer o interesse dos jovens pelas formações na área de Tecnologia da Informação (TI). De 2014 a 2022, o número de vagas preenchidas no setor de TI cresceu 5 vezes mais do que a média geral de empregos. O índice demonstra um aumento da informatização da mão de obra no mercado de trabalho português. Por outro lado, diz a Fundação, “é preciso acelerar para aumentos anuais de 10% até 2030 para atingir a meta estabelecida pela União Europeia”.
Passo a Passo para se Candidatar

Para submeter uma candidatura, os interessados devem se registrar online no site do lnstituto do Emprego e Formação Profissional – iefponline. Este é o primeiro passo para quem pretende obter o auxílio governamental. Para tanto, é necessário apresentar alguns documentos.
Documentos Necessários:
- Comprovantes de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta ao IEFP, I.P.
- Declaração sob compromisso de honra do candidato.
- Memória justificativa da Ação de Formação.
- Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas).
- Comprovativo de IBAN.

Quando iniciar a formação: os candidatos podem iniciar a formação tanto antes quanto depois da submissão da candidatura. No entanto, é preciso lembrar que, ao iniciar antes, não há garantias de que o benefício será autorizado para a formação solicitada.
Formação Presencial ou Mista: a formação pode ser presencial ou em regime misto (presencial e à distância). Não é possível receber apoio para formação totalmente à distância.
Despesas Elegíveis: as despesas elegíveis são aquelas relacionadas diretamente à inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadas através de faturas e recibos em nome do candidato.
Mais de uma candidaturas: cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, mas deve aguardar o encerramento do processo anterior para submeter uma nova candidatura.
Pagamento do auxílio: o pagamento do apoio aprovado é feito uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional, mediante pedido de encerramento pelo beneficiário no Portal iefponline. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o pedido.
Critérios de análise: a avaliação das candidaturas é de responsabilidade do IEFP, I.P. Os critérios incluem a fundamentação da necessidade de formação, a certificação da entidade formadora, a conformidade das informações com os elementos apresentados na candidatura, a razoabilidade financeira do custo da formação e outros.
Formações elegíveis: o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para ações de formação já apoiadas pelo mesmo programa ou financiamento público ou comunitário. Também estão excluídas as formações exigidas por legislação específica para profissões regulamentadas.
Prazo para encerramento: o beneficiário tem um prazo de 45 dias úteis após o término da formação para encerrar a candidatura.
Liberdade de escolha: não há uma lista específica de cursos ou entidades formadoras. Os candidatos têm total liberdade para escolher a ação de formação e a entidade formadora que melhor atendam às suas necessidades de capacitação digital.
Por Lian Lucas / Da Redação Na Rua News