O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação estabelece diretrizes para o resgate, proteção e atendimento de animais domésticos e silvestres afetados por desastres naturais ou acidentes ambientais.
A norma foi publicada nesta quinta-feira (12/03) no Diário Oficial da União e define responsabilidades para o poder público, empresas e a sociedade civil na resposta a situações de emergência envolvendo animais.
A política busca organizar ações de resgate, acolhimento e manejo em cenários como enchentes, incêndios, deslizamentos ou acidentes ambientais, ampliando a proteção a animais atingidos por essas ocorrências.
Objetivos da nova política
Entre os principais objetivos da política estão:
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reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência;
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fortalecer a defesa dos direitos dos animais;
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integrar políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil;
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orientar comunidades a incluir a proteção dos animais nos planos de resposta a desastres.
Princípios e diretrizes
O texto da lei estabelece princípios como prevenção, precaução, responsabilidade ambiental e guarda responsável dos animais. Outro ponto destacado é o princípio do “poluidor-pagador”, mecanismo do direito ambiental brasileiro que responsabiliza quem causa danos ao meio ambiente.
Entre as diretrizes também estão o respeito às normas de biossegurança, a proteção ambiental e o fortalecimento de compromissos internacionais do país, como a Convenção sobre Diversidade Biológica.
A legislação também prevê a participação ativa da sociedade civil e de organizações de proteção animal na implementação das ações previstas pela política.











