A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o ex‑goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta‑feira, 5 de março de 2026, revogando a liberdade condicional que havia sido concedida a ele em janeiro de 2023. A decisão judicial determina que Bruno volte a cumprir pena em regime semiaberto, após constatar que ele descumpriu as condições impostas ao benefício ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Justiça.
De acordo com o processo, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do benefício, e chegou a defender a equipe Vasco‑AC em uma partida válida pela Copa do Brasil no dia 19 de fevereiro — um fato que, segundo a Justiça, contrariou as regras expressas que impediam sua saída do estado sem autorização.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, afirmou em trecho da sentença que a atitude do ex‑atleta configura “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, lembrando que as condições do livramento condicional eram claras e conhecidas.
Histórico de pena e progressão
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010 em Minas Gerais — crime que chocou o país e teve grande repercussão midiática. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Após cumprir parte da pena, o ex‑goleiro progrediu para o regime semiaberto em 2019 e, em janeiro de 2023, conseguiu o livramento condicional, que impõe diversas condições, como a proibição de deixar o estado sem autorização judicial.
O mandado de prisão determina que Bruno volte a cumprir pena no regime semiaberto — em que o preso pode trabalhar durante o dia, mas deve permanecer em unidade prisional à noite — até o cumprimento do restante da pena imposta pela Justiça. Ainda não há registro de manifestação oficial da defesa do ex‑atleta sobre a medida, que pode ser contestada por meio de recursos judiciais.
Repercussão e impacto
A decisão voltou a colocar o caso de Bruno sob os holofotes da imprensa e das redes sociais, onde a repercussão do episódio tem sido intensa. Comentários e debates sobre a progressão de regimes e as condições da liberdade condicional voltaram a circular, refletindo a polarização em torno de temas de justiça criminal no país. Opiniões divergentes destacam desde críticas ao sistema prisional até discussões sobre a aplicação de benefícios penais em casos de grande repercussão.
Especialistas em direito penal observam que a revogação do benefício é uma consequência prevista em lei para quem viola condições impostas pelo livramento condicional, e que a manutenção da confiança pública nas decisões judiciais depende da aplicação rigorosa das regras estabelecidas.











