A Justiça de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, para cobrir os custos com um cachorro adquirido durante seu casamento com a ex-esposa. O animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que requer cuidados médicos constantes, atualmente vive sob a tutela da mulher, autora da ação.
Doença grave e cuidados especiais
O cão enfrenta uma doença pancreática que demanda tratamento contínuo, incluindo o uso de diversos medicamentos, o que gera um custo considerável. Segundo a decisão do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, esses gastos devem ser compartilhados entre os dois tutores, já que o animal foi adquirido por ambos enquanto ainda eram casados.
A mulher apresentou à Justiça provas como vídeos, fotos e exames médicos do animal, nos quais o nome do réu aparece como proprietário e cliente do cão nas clínicas veterinárias. A decisão judicial também levou em consideração a falta de comprovação de renda do ex-marido, o que fez com que o valor da pensão fosse fixado com base no salário mínimo.
Relação familiar multiespécie
O juiz ressaltou que o caso se enquadra em uma relação familiar multiespécie, conceito reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Esse tipo de relação envolve um núcleo familiar composto por humanos e seus animais de estimação, onde existe um vínculo afetivo entre ambos. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, comentou o magistrado.
Decisão judicial e conciliação
Dado que não foi apresentada comprovação da renda mensal do réu, o juiz Espagner Leite fixou o valor da pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente. Ele determinou que “a obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”. A pensão visa cobrir os custos com medicamentos e outros cuidados necessários para manter a saúde do cão.
O juiz também agendou uma audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 695 do Código de Processo Civil, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo seguirá os trâmites judiciais regulares, incluindo a possibilidade de contestação e posterior julgamento definitivo.
Esse caso abre mais uma discussão sobre os direitos dos animais no contexto familiar e como as obrigações financeiras entre ex-cônjuges podem abranger, além dos filhos, os cuidados com os pets que foram adquiridos em conjunto.
Da Redação Na Rua News