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Funcionária de padaria em Manhuaçu é indenizada após ser vítima de assédio sexual por sócio do local

Testemunha também sofreu assédio por parte do responsável pela padaria na Zona da Mata mineira

Redação SNC TV NEWS Por Redação SNC TV NEWS
03/02/25 08h38
em Minas Gerais
0 0
Funcionária de padaria em Manhuaçu é indenizada após ser vítima de assédio sexual por sócio do local

Funcionária de padaria em Manhuaçu é indenizada após ser vítima de assédio sexual por sócio do local

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 4.400 em indenização por danos morais a uma trabalhadora de uma padaria de Manhuaçu, na Zona da Mata, vítima de assédio sexual por parte do sócio da empresa. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustásio Machado Oliveira.

A trabalhadora, que atuava como atendente, relatou que o sócio da padaria fazia elogios e toques inadequados. Ela mencionou que era chamada à sala do sócio, onde ele proferia frases como “seu rosto é lindo” e “conta comigo para qualquer coisa”. Ao se sentir constrangida, ela ajuizou ação trabalhista por danos morais.

O juiz considerou que as alegações da trabalhadora foram comprovadas por prova testemunhal, na qual uma testemunha relatou situações semelhantes, incluindo elogios e comentários inadequados feitos pelo sócio, além de episódios constrangedores relacionados ao comportamento dele em relação a outras funcionárias. “Certa vez o sócio me chamou em sua sala e disse que com o meu sorriso conseguiria o que quisesse no atendimento, já que era uma mulher muito bonita e teria futuro na empresa.

Outra vez, o mesmo sócio me pediu para ajudá-lo a carregar algumas caixas, dizendo que ela estava com muita energia, já que estava separada e não estava praticando nenhum ato à noite, desse modo não estava gastando energia; que o sócio não mencionou nenhuma palavra de cunho sexual explícito, mas me sentiu muito constrangida”, disse a mulher no processo.

O juiz destacou que o comportamento do sócio ultrapassou os limites da relação de trabalho, configurando assédio sexual. Ele enfatizou que tais atitudes não podem ser aceitas no ambiente profissional e que o sócio agiu de forma invasiva, buscando benefícios sexuais sem o consentimento das vítimas.

O juiz também apontou a dificuldade em provar esse tipo de comportamento, que geralmente ocorre longe de testemunhas, e destacou a importância do depoimento da vítima, que, mesmo diante da hipossuficiência, conseguiu comprovar os abusos por meio de relatos consistentes.

“Certa vez presenciei ele dizendo para a autora da ação, ao verificar que um dos botões da blusa dela estava desabotoado, que ela não poderia fazer ‘striptease’, dando uma risadinha; que outra vez o mesmo aconteceu comigo: ele disse também, ao verificar a blusa desabotoada, que, se continuasse a fazer ‘striptease’ daquela maneira, as vendas aumentariam muito”, informou a testemunha.

Na tentativa de conciliação, o sócio demonstrou desdém pela acusação, afirmando que ser condenado não significava que estava errado. O juiz ainda ressaltou que as declarações da vítima devem ser consideradas como prova, especialmente em casos de violência de gênero.

Sobre o dano moral, o juiz reconheceu o sofrimento da trabalhadora, que foi alvo de constantes atitudes invasivas e desrespeitosas, e determinou que o sócio e a empresa fossem responsáveis pela indenização, visando promover a mudança de comportamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 4.400,00, e o processo foi encerrado.

Da Redação Na Rua News

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