O Atlético-MG foi julgado pelos atos da torcida no clássico do início de fevereiro contra o Cruzeiro, na Arena MRV. Entre as denúncias, estava uma de cantos homofóbicos dos torcedores, que tinha o pedido de exclusão do Galo do Campeonato Mineiro – ou pelo menos perda de pontos, ou mando de campo. No entanto, a defesa atleticana conseguiu sair do julgamento apenas com uma multa em dinheiro.
O julgamento, que era para ter acontecido há duas semanas, mas foi adiado, ocorreu na noite desta quinta-feira (14) de forma online. O julgamento do Atlético foi o último da sessão. O clube foi denunciado pelos gritos de “bicha” que a torcida proferiu quando o goleiro Rafael Cabral, do Cruzeiro, cobrava tiros de meta. Um dos momentos foi registrado pela Trivela.
Em defesa do Atlético, o advogado Luiz Fernando citou que o caso não é isolado e acontece há vários anos no futebol brasileiro, o que gera sempre uma “preocupação e necessidade de educação das torcidas em relação aos comportamentos vistos em campo”. Luiz Fernando ainda citou que o Galo não tem nenhuma participação ou interesse nessas ofensas discriminatórias, pelo contrário, faz campanhas contra esses atos.
Diante disso, o Atlético enviou aos relatores vídeos institucionais, divulgados nas redes sociais e no próprio estádio, em que tenta conscientizar os torcedores sobre os atos de discriminação, sejam eles homofóbicos, raciais, de gênero, entre outros.
Além disso, a defesa do Atlético citou jogos de Flamengo, Grêmio e Corinthians, que foram paralisados por conta de gritos homofóbicos e os clubes não receberam punições graves como as pedidas na denúncia, sendo punidos apenas com multas. No caso do Galo, não houve nem a paralisação do duelo. Além disso, ele cita que os ataques foram individualizados, e quem os sofreu não se manifestou.
A torcida do Atlético proferiu ao atleta uma provocação, algo que vemos em jogos, não se trata de questão homofóbica, até porque a orientação sexual do goleiro do Cruzeiro não está em pauta. Não tivemos interrupção da partida e foi algo direcionado. O fato em si não traz uma gravidade tal a pretender as medidas punitivas que se busca a denúncia (até pelos casos que citou). Pela questão da individualização e o individuo não ter se manifestado publicamente que se sentiu ofendido – afirmou Luiz Fernando.
O advogado do Atlético ainda deixou claro a todo momento que há uma diferença entre o posicionamento do clube e o que é necessário para realizar a defesa: “Vamos distinguir aqui duas coisas muito importantes, a posição institucional e a posição do que efetivamente, tecnicamente, a gente tem para poder mover a defesa”.
Diante disso, os relatores votaram para o Atlético pagar uma multa de R$ 40 mil, sem ser penalizado com perda de mando, pontos ou mesmo a exclusão da competição, como estava no pedido. O valor será repassado a uma instituição que defende as causas de diversidade.

Absolvições e denúncia retirada
Além da questão dos gritos homofóbicos, o Atlético também foi denunciado por invasão de campo e arremesso de objetos no gramado. Nos dois casos, o clube foi absolvido, com os relatores entendendo que a invasão foi uma tentativa rapidamente condita e que quem o praticou foi identificado com direito a boletins de ocorrência. O mesmo para quem arremessou os objetos no campo.
Além disso, com relação ao art. 191, III, do CBJD, que citava falta de ambulâncias e questões médicas, o Atlético levou uma testemunha, Giovana de Oliveira, que trabalha para o grupo médico que preta serviços ao clube e explicou que havia cinco ambulâncias avançadas, UTI tipo D, cada ambulância tinha um conduto socorrista, um médico e dois profissionais da enfermagem. Mais dois poços médicos com dois médicos e dois profissional de enfermagem. Além disso, a testemunha alegou que não foi procurada pelo delegado da partida para falar sobre essas questões. Diante disso, a denúncia foi retirada do julgamento.